TJDFT 04/12/2018 - Pág. 1131 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
MUSSNICH E ARAGAO ADVOGADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GABRIEL LACERDA TROIANELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
þDa Ação Monitória Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as
Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Da
Ação de Consignação em Pagamento Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito,
em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado,
conforme acordado entre as Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0703496-94.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB.
Adv(s).: DF37616 - LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO, DF9303 - MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA, DF09159 - ROBERTO
ESTEVES LIMA, DF48218 - PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO, DF25694 - RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO. R: MOURA E AMARAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARIENE D ARC DINIZ E AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GUILHERME CAMPOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DIAS CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBOSA,
MUSSNICH E ARAGAO ADVOGADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GABRIEL LACERDA TROIANELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
þDa Ação Monitória Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as
Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Da
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em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado,
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ESTEVES LIMA, DF48218 - PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO, DF25694 - RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO. R: MOURA E AMARAL
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GUILHERME CAMPOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DIAS CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBOSA,
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þDa Ação Monitória Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
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ESTEVES LIMA, DF48218 - PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO, DF25694 - RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO. R: MOURA E AMARAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARIENE D ARC DINIZ E AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GUILHERME CAMPOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DIAS CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBOSA,
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þDa Ação Monitória Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as
Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Da
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Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Da
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em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado,
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ESTEVES LIMA, DF48218 - PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO, DF25694 - RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO. R: MOURA E AMARAL
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GUILHERME CAMPOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DIAS CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBOSA,
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GABRIEL LACERDA TROIANELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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