TJDFT 07/12/2018 - Pág. 1267 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
da justiça gratuita a requerida Élida Ávila Pereira. Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica e em contestação a reconvenção, no
prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 14:37:39. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0724723-43.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON
CASSIMIRO. A: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO
AURELIO ROSA DE FARIAS, DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON CASSIMIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724723-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SUENE BARBOSA RECONVINTE: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA RÉU: ÉLIDA
ÁVILA PEREIRA, PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS RECONVINDO: SUENE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios
da justiça gratuita a requerida Élida Ávila Pereira. Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica e em contestação a reconvenção, no
prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 14:37:39. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0724815-21.2018.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO
LOPES GODOY, DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Adv(s).:
DF35583 - LUIS ROBERTO RIOS DA SILVA. T: ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0724815-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: SDM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação ao despacho de ID nº 26408982, indefiro o
pedido o levantamento de 50% do valor dos honorários antes do início dos trabalhos, eis que desnecessário para a realização da perícia. Informe
ao perito. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 14:26:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
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