TJDFT 07/12/2018 - Pág. 913 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
ficando advertidas de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa
e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um,
do valor devido. Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica
de eventuais quantias depositadas pelas executadas em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Brasília-DF, 06
de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704127-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: GILBERTO
MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF21441 - NIRCIENE ROSA LABOISSIERE, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R:
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: MA2055 - ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA
REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES
MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE DESPACHO Aos litisconsortes
passivos GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE e GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, para que atendam a injunção contida no
penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 23294989. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. Brasília-DF, 06 de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0704127-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: GILBERTO
MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF21441 - NIRCIENE ROSA LABOISSIERE, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R:
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: MA2055 - ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA
REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES
MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE DESPACHO Aos litisconsortes
passivos GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE e GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, para que atendam a injunção contida no
penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 23294989. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. Brasília-DF, 06 de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0704127-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: GILBERTO
MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF21441 - NIRCIENE ROSA LABOISSIERE, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R:
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: MA2055 - ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA
REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES
MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE DESPACHO Aos litisconsortes
passivos GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE e GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, para que atendam a injunção contida no
penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 23294989. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. Brasília-DF, 06 de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0704127-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: GILBERTO
MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF21441 - NIRCIENE ROSA LABOISSIERE, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R:
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: MA2055 - ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA
REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES
MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE DESPACHO Aos litisconsortes
passivos GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE e GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, para que atendam a injunção contida no
penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 23294989. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. Brasília-DF, 06 de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0704127-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: GILBERTO
MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF21441 - NIRCIENE ROSA LABOISSIERE, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R:
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: MA2055 - ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA
REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES
MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE DESPACHO Aos litisconsortes
passivos GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE e GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, para que atendam a injunção contida no
penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 23294989. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. Brasília-DF, 06 de dezembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0734089-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO SANTOS. Adv(s).: DF4095 - JORGE ELIAS SUAID. R:
SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA, DF3174 - CELITA OLIVEIRA SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
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