TJDFT 11/12/2018 - Pág. 1333 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
termos do ofício 85/17ª VC, expedido em 22 de Janeiro de 2018 (Id 20156241), confiro a esta decisão força de ofício e determino ao Diretor da
Gerência de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas ? GAP - da Secretaria de Educação do Distrito Federal que proceda, mensalmente, ao
desconto de 20% da remuneração da executada MARIA LEILA PROFETA OLIVEIRA CPF 114.043.291-53, até a satisfação do débito exeqüendo
a título de honorários advocatícios no montante de R$ 58.765,51 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos). Determino ainda a transferência dos valores descontados para a seguinte conta: BANCO ITAU AGÊNCIA 7009 CONTA CORRENTE
03805-5 FAVORECIDO: WILLIAM DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, CPF 841.863.481-20. 2. Solicito ainda que sejam informados a este
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da medida. 3. Converto o bloqueio de Id 23659977 em penhora, sendo dispensada a
lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do autor. 4. Por fim, promova o credor andamento no feito indicando bens dos executados passíveis
de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2018 13:42:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0035479-94.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NIOMAR CORREA PACHECO. A: FILINTO FIGUEIREDO
PACHECO. A: DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO. Adv(s).: DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI, DF44487 - TAYANE
FARIAS, DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA. R: MARIA LEILA PROFETA DE
OLIVEIRA. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187. Adv(s).: DF14230 - GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES, DF00734 - RAUL
QUEIROZ NEVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035479-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
NIOMAR CORREA PACHECO, FILINTO FIGUEIREDO PACHECO, DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO EXECUTADO: HELIO PROFETA
OLIVEIRA, MARIA LEILA PROFETA DE OLIVEIRA, HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reiterando os
termos do ofício 85/17ª VC, expedido em 22 de Janeiro de 2018 (Id 20156241), confiro a esta decisão força de ofício e determino ao Diretor da
Gerência de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas ? GAP - da Secretaria de Educação do Distrito Federal que proceda, mensalmente, ao
desconto de 20% da remuneração da executada MARIA LEILA PROFETA OLIVEIRA CPF 114.043.291-53, até a satisfação do débito exeqüendo
a título de honorários advocatícios no montante de R$ 58.765,51 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos). Determino ainda a transferência dos valores descontados para a seguinte conta: BANCO ITAU AGÊNCIA 7009 CONTA CORRENTE
03805-5 FAVORECIDO: WILLIAM DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, CPF 841.863.481-20. 2. Solicito ainda que sejam informados a este
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da medida. 3. Converto o bloqueio de Id 23659977 em penhora, sendo dispensada a
lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do autor. 4. Por fim, promova o credor andamento no feito indicando bens dos executados passíveis
de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2018 13:42:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0035479-94.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NIOMAR CORREA PACHECO. A: FILINTO FIGUEIREDO
PACHECO. A: DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO. Adv(s).: DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI, DF44487 - TAYANE
FARIAS, DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA. R: MARIA LEILA PROFETA DE
OLIVEIRA. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187. Adv(s).: DF14230 - GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES, DF00734 - RAUL
QUEIROZ NEVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035479-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
NIOMAR CORREA PACHECO, FILINTO FIGUEIREDO PACHECO, DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO EXECUTADO: HELIO PROFETA
OLIVEIRA, MARIA LEILA PROFETA DE OLIVEIRA, HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reiterando os
termos do ofício 85/17ª VC, expedido em 22 de Janeiro de 2018 (Id 20156241), confiro a esta decisão força de ofício e determino ao Diretor da
Gerência de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas ? GAP - da Secretaria de Educação do Distrito Federal que proceda, mensalmente, ao
desconto de 20% da remuneração da executada MARIA LEILA PROFETA OLIVEIRA CPF 114.043.291-53, até a satisfação do débito exeqüendo
a título de honorários advocatícios no montante de R$ 58.765,51 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos). Determino ainda a transferência dos valores descontados para a seguinte conta: BANCO ITAU AGÊNCIA 7009 CONTA CORRENTE
03805-5 FAVORECIDO: WILLIAM DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, CPF 841.863.481-20. 2. Solicito ainda que sejam informados a este
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da medida. 3. Converto o bloqueio de Id 23659977 em penhora, sendo dispensada a
lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do autor. 4. Por fim, promova o credor andamento no feito indicando bens dos executados passíveis
de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2018 13:42:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0035479-94.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NIOMAR CORREA PACHECO. A: FILINTO FIGUEIREDO
PACHECO. A: DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO. Adv(s).: DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI, DF44487 - TAYANE
FARIAS, DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA. R: MARIA LEILA PROFETA DE
OLIVEIRA. R: HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187. Adv(s).: DF14230 - GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES, DF00734 - RAUL
QUEIROZ NEVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035479-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
NIOMAR CORREA PACHECO, FILINTO FIGUEIREDO PACHECO, DENISE MARIA FIGUEIREDO PACHECO EXECUTADO: HELIO PROFETA
OLIVEIRA, MARIA LEILA PROFETA DE OLIVEIRA, HELIO PROFETA OLIVEIRA 21478015187 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reiterando os
termos do ofício 85/17ª VC, expedido em 22 de Janeiro de 2018 (Id 20156241), confiro a esta decisão força de ofício e determino ao Diretor da
Gerência de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas ? GAP - da Secretaria de Educação do Distrito Federal que proceda, mensalmente, ao
desconto de 20% da remuneração da executada MARIA LEILA PROFETA OLIVEIRA CPF 114.043.291-53, até a satisfação do débito exeqüendo
a título de honorários advocatícios no montante de R$ 58.765,51 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos). Determino ainda a transferência dos valores descontados para a seguinte conta: BANCO ITAU AGÊNCIA 7009 CONTA CORRENTE
03805-5 FAVORECIDO: WILLIAM DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, CPF 841.863.481-20. 2. Solicito ainda que sejam informados a este
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da medida. 3. Converto o bloqueio de Id 23659977 em penhora, sendo dispensada a
lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do autor. 4. Por fim, promova o credor andamento no feito indicando bens dos executados passíveis
de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2018 13:42:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0707857-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Adv(s).: DF26923 - FLAVIO
VICTOR DIAS FILHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY.
R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707857-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO EXECUTADO:
QUALICORP ADMINISTRADORA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença, apresentada pela executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., na qual se alega, em síntese,
que: a) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; b) não houve condenação em danos materiais; c) não incidem juros de mora
sobre as custas processuais (ID n. 25724120). 2. Resposta apresentada pelo exequente no ID n. 26362755. 3. A executada SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ratificou no ID n. 2656540 a inexistência de condenação em danos materiais. 4. É o relatório. Decido. 5.
Tendo em vista que a executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. ocupou regularmente um dos polos da ação, desde a
fase de conhecimento, há consequente legitimidade para que o exequente possa perseguir o débito em tela, uma vez que a fase de cumprimento
da sentença destina-se tão somente à materialização do que restou decidido na sentença, consubstanciando simples prosseguimento da relação
processual originária. 6. Quanto à condenação ao pagamento de danos materiais, a sentença assim se pronunciou: Ante o exposto, JULGO
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