TJDFT 12/12/2018 - Pág. 1367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018
DF040970- PEDRO IGOR
MOUSINHO XAVIER
DF034198- RENATA ARAUJO
COSTA
DF029848- FABIOLA KAREN
SAMPAIO SOARES
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
2015.01.1.053140-5
03/12/2018
10/12/2018
2016.01.1.010960-2
22/11/2018
23/11/2018
2012.01.1.111414-5
29/11/2018
30/11/2018
CERTIDÃO
N. 0719760-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS. Adv(s).: DF39664 - LEONARDO
MORENO GENTILIN DE MENEZES. R: JOSE ALBERTO COSTACURTA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARIMA DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719760-89.2018.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS Requerido: JOSE ALBERTO COSTACURTA DE AZEVEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para manifestação da parte autora em relação à certidão de ID nº 2351163 no dia 23/11/2018. Nos termos da
Portaria 002/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 13:59:46. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0716174-44.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO HERLINE SOARES BURGO. A: ADEGILSON DE
ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF08633 - ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO. R: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A..
Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. R: EMILTE PULCINELLI. Adv(s).: DF40949 - BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716174-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HERLINE SOARES BURGO,
ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., EMILTE PULCINELLI CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem acerca da decisão de ID nº 23585862. Certifico, ainda, que o
1º REQUERIDO juntou recurso de APELAÇÃO, acompanhado de Preparo. Certifico, por fim, que a parte AUTORA, bem como o 2º REQUERIDO
não apelaram. Nos termos da Portaria 002/2016, ficam os apelados intimados a apresentarem CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 14:02:00. VIVIANE MONTEIRO VARGUES Servidor Geral
N. 0716174-44.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO HERLINE SOARES BURGO. A: ADEGILSON DE
ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF08633 - ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO. R: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A..
Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. R: EMILTE PULCINELLI. Adv(s).: DF40949 - BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716174-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HERLINE SOARES BURGO,
ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., EMILTE PULCINELLI CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem acerca da decisão de ID nº 23585862. Certifico, ainda, que o
1º REQUERIDO juntou recurso de APELAÇÃO, acompanhado de Preparo. Certifico, por fim, que a parte AUTORA, bem como o 2º REQUERIDO
não apelaram. Nos termos da Portaria 002/2016, ficam os apelados intimados a apresentarem CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 14:02:00. VIVIANE MONTEIRO VARGUES Servidor Geral
N. 0716174-44.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO HERLINE SOARES BURGO. A: ADEGILSON DE
ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF08633 - ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO. R: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A..
Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. R: EMILTE PULCINELLI. Adv(s).: DF40949 - BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716174-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HERLINE SOARES BURGO,
ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., EMILTE PULCINELLI CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem acerca da decisão de ID nº 23585862. Certifico, ainda, que o
1º REQUERIDO juntou recurso de APELAÇÃO, acompanhado de Preparo. Certifico, por fim, que a parte AUTORA, bem como o 2º REQUERIDO
não apelaram. Nos termos da Portaria 002/2016, ficam os apelados intimados a apresentarem CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 14:02:00. VIVIANE MONTEIRO VARGUES Servidor Geral
N. 0738546-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADERBAL OLIVEIRA NASSAU. A: MARIA JOELITA NORONHA
NASSAU. Adv(s).: MG71788 - ADLER GUERRA DAVID. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGRO INDUSTRIA
NASSAU E NASSAU LTDA - ME. Adv(s).: ES16555 - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO, MG71788 - ADLER GUERRA DAVID. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738546-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADERBAL OLIVEIRA NASSAU, MARIA JOELITA
NORONHA NASSAU RÉU: BANCO DO BRASIL SA, AGRO INDUSTRIA NASSAU E NASSAU LTDA - ME CERTIDÃO Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte digitalizar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro
de 2018 14:38:09. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0738546-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADERBAL OLIVEIRA NASSAU. A: MARIA JOELITA NORONHA
NASSAU. Adv(s).: MG71788 - ADLER GUERRA DAVID. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGRO INDUSTRIA
NASSAU E NASSAU LTDA - ME. Adv(s).: ES16555 - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO, MG71788 - ADLER GUERRA DAVID. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738546-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADERBAL OLIVEIRA NASSAU, MARIA JOELITA
NORONHA NASSAU RÉU: BANCO DO BRASIL SA, AGRO INDUSTRIA NASSAU E NASSAU LTDA - ME CERTIDÃO Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte digitalizar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro
de 2018 14:38:09. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
DECISÃO
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