TJDFT 12/12/2018 - Pág. 1832 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J C RODRIGUES BAR
- ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da
Portaria Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março
de 2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em)
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 17:54:03. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0110431-41.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FARMACOTECNICA
INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROMELITA MILAGRES TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0110431-41.2010.8.07.0015 Classe
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES
FARMACEUTICAS LTDA, ROGERIO TOKARSKI, ROMELITA MILAGRES TOKARSKI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 17:59:17. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
N. 0110431-41.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FARMACOTECNICA
INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROMELITA MILAGRES TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0110431-41.2010.8.07.0015 Classe
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES
FARMACEUTICAS LTDA, ROGERIO TOKARSKI, ROMELITA MILAGRES TOKARSKI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 17:59:17. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
N. 0110431-41.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FARMACOTECNICA
INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROMELITA MILAGRES TOKARSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0110431-41.2010.8.07.0015 Classe
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES
FARMACEUTICAS LTDA, ROGERIO TOKARSKI, ROMELITA MILAGRES TOKARSKI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 17:59:17. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0009885-27.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF SO FUSIVEIS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009885-27.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DF SO FUSIVEIS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 08 de agosto de 2017, deste juízo, os autos foram encaminhados para digitalização. Deixo de
promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta n. 99/2016, do TJDFT, para o Distrito
Federal, em observância à Portaria n. 02 deste juízo, de 06 de março de 2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da
digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscita(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, observando-se
o contido na Portaria n. 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID
12393350. Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria n. 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 19:00:00. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0011123-94.1998.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJALMA NOGUEIRA
DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF24355 - THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011123-94.1998.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO
SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso
II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 10 de
dezembro de 2018 13:57:16. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0012000-21.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDEA - INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA. Adv(s).: DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do
processo: 0012000-21.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n.
02, de 08 de agosto de 2017, deste juízo, os autos foram encaminhados para digitalização. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos
nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta n. 99/2016, do TJDFT, para o Distrito Federal, em observância à Portaria n. 02
deste juízo, de 06 de março de 2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso
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