TJDFT 12/12/2018 - Pág. 2352 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Tudo feito, publicado e intimados, aguarde-se a data aprazada. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
16:34:05. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0703237-84.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO. A: CHRISTOPHER
ERICK DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF47190 - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. R: MANUEL CORDEIRO DIVINO. R: ELAINE DUTRA
DA SILVA CORDEIRO. R: CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF31307 - DENYZE NAVES DE SOUZA E SILVA,
DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703237-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO, CHRISTOPHER ERICK DA SILVA CORDEIRO RÉU: MANUEL CORDEIRO DIVINO,
ELAINE DUTRA DA SILVA CORDEIRO, CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO Em estrito cumprimento à ordem do ID
26105727, traslado decisão proferida nos autos n. 0705648-03.2018.8.07.0006 para estes autos. Consoante determinação da MM.ª Juíza de
Direito desta vara e nos termos da decisão ora trasladada, fica designado o dia 30 de abril de 2019, às 14h30?, para realização da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Tudo feito, publicado e intimados, aguarde-se a data aprazada. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
16:34:05. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0703237-84.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO. A: CHRISTOPHER
ERICK DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF47190 - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. R: MANUEL CORDEIRO DIVINO. R: ELAINE DUTRA
DA SILVA CORDEIRO. R: CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF31307 - DENYZE NAVES DE SOUZA E SILVA,
DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703237-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO, CHRISTOPHER ERICK DA SILVA CORDEIRO RÉU: MANUEL CORDEIRO DIVINO,
ELAINE DUTRA DA SILVA CORDEIRO, CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO Em estrito cumprimento à ordem do ID
26105727, traslado decisão proferida nos autos n. 0705648-03.2018.8.07.0006 para estes autos. Consoante determinação da MM.ª Juíza de
Direito desta vara e nos termos da decisão ora trasladada, fica designado o dia 30 de abril de 2019, às 14h30?, para realização da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Tudo feito, publicado e intimados, aguarde-se a data aprazada. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
16:34:05. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0703237-84.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO. A: CHRISTOPHER
ERICK DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF47190 - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. R: MANUEL CORDEIRO DIVINO. R: ELAINE DUTRA
DA SILVA CORDEIRO. R: CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF31307 - DENYZE NAVES DE SOUZA E SILVA,
DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703237-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO, CHRISTOPHER ERICK DA SILVA CORDEIRO RÉU: MANUEL CORDEIRO DIVINO,
ELAINE DUTRA DA SILVA CORDEIRO, CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO Em estrito cumprimento à ordem do ID
26105727, traslado decisão proferida nos autos n. 0705648-03.2018.8.07.0006 para estes autos. Consoante determinação da MM.ª Juíza de
Direito desta vara e nos termos da decisão ora trasladada, fica designado o dia 30 de abril de 2019, às 14h30?, para realização da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Tudo feito, publicado e intimados, aguarde-se a data aprazada. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
16:34:05. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0703237-84.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO. A: CHRISTOPHER
ERICK DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF47190 - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. R: MANUEL CORDEIRO DIVINO. R: ELAINE DUTRA
DA SILVA CORDEIRO. R: CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF31307 - DENYZE NAVES DE SOUZA E SILVA,
DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703237-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO, CHRISTOPHER ERICK DA SILVA CORDEIRO RÉU: MANUEL CORDEIRO DIVINO,
ELAINE DUTRA DA SILVA CORDEIRO, CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO Em estrito cumprimento à ordem do ID
26105727, traslado decisão proferida nos autos n. 0705648-03.2018.8.07.0006 para estes autos. Consoante determinação da MM.ª Juíza de
Direito desta vara e nos termos da decisão ora trasladada, fica designado o dia 30 de abril de 2019, às 14h30?, para realização da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Tudo feito, publicado e intimados, aguarde-se a data aprazada. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
16:34:05. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
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