TJDFT 13/12/2018 - Pág. 1876 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação da MMa. Juíza, fica designado o dia 11/02/2019, às 13:30, para a Audiência de Conciliação
a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc), localizado na sala A-09 do Fórum de Santa Maria. Santa
Maria/DF, 11 de dezembro de 2018 19:40:35. MARCOS VINICIUS NUNES DA COSTA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705136-08.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF22931 MARCELO MOURA COELHO, DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: ALDENIVIA SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do Processo : 0705136-08.2018.8.07.0010 Classe do Processo : PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto do Processo: Inadimplemento
(7691) Decisão Custas iniciais recolhidas. A hipótese dos autos indica a possibilidade de composição amigável da lide, o que certamente é mais
vantajoso para ambas as partes, pois aumenta a probabilidade de solução do litígio. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere
e efetiva, designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida. Intime-se a parte
autora. Cientifique-se a parte requerida de que caso não haja acordo entre as partes, terá o prazo de 15 dias, contados da data da audiência, para
apresentar resposta, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Atente-se a parte ré de que
quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público. Havendo ulterior requerimento de pesquisa de
endereço, fica deferida, desde já, consulta nos sistemas SIEL e Infoseg. Caso as diligências de localização da parte ré sejam infrutíferas, faculto,
desde já, a citação editalícia. Havendo requerimento, expeça-se edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Defensoria
Pública para o exercício da curadoria. Santa Maria/DF, 28 de novembro de 2018 17:23:53. Marília Vasconcelos Ribeiro Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705136-08.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF22931 MARCELO MOURA COELHO, DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: ALDENIVIA SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705136-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO RÉU: ALDENIVIA SANTOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação
da MMa. Juíza, fica designado o dia 13/02/2019, às 14:10, para a Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania (Cejusc), localizado na sala A-09 do Fórum de Santa Maria. Santa Maria/DF, 11 de dezembro de 2018 19:43:16.
MARCOS VINICIUS NUNES DA COSTA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705108-40.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF22931 MARCELO MOURA COELHO, DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: WALMERICE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROBERTO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0705108-40.2018.8.07.0010 Classe do Processo :
PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto do Processo: Inadimplemento (7691) Decisão Custas iniciais recolhidas. A hipótese dos autos indica a
possibilidade de composição amigável da lide, o que certamente é mais vantajoso para ambas as partes, pois aumenta a probabilidade de solução
do litígio. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada
pelo Cejusc. Citem-se e intimem-se as partes requeridas. Intime-se a parte autora. Cientifique-se a parte requerida de que caso não haja acordo
entre as partes, terá o prazo de 15 dias, contados da data da audiência, para apresentar resposta, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Atente-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por
advogado ou defensor público. Havendo ulterior requerimento de pesquisa de endereço, fica deferida, desde já, consulta nos sistemas SIEL e
Infoseg. Caso as diligências de localização da parte ré sejam infrutíferas, faculto, desde já, a citação editalícia. Havendo requerimento, expeçase edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria. Santa Maria/DF, 28
de novembro de 2018 16:34:25. Marília Vasconcelos Ribeiro Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705108-40.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF22931
- MARCELO MOURA COELHO, DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: WALMERICE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBERTO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0705108-40.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO RÉU:
WALMERICE SOARES DA SILVA, ROBERTO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação da MMa. Juíza, fica
designado o dia 20/02/2019, às 13:30, para a Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania (Cejusc), localizado na sala A-09 do Fórum de Santa Maria. Santa Maria/DF, 11 de dezembro de 2018 19:45:27. MARCOS VINICIUS
NUNES DA COSTA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705129-16.2018.8.07.0010 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF39725 - EDSON
NATAN PINHEIRO RANGEL. R: DENIS WILLIAM NAUVIRTH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0705129-16.2018.8.07.0010
Classe do Processo : MONITÓRIA (40) Assunto do Processo: Inadimplemento (7691) Decisão Custas iniciais recolhidas. A hipótese dos autos
indica a possibilidade de composição amigável do litígio, o que certamente é mais vantajoso para ambas as partes, pois aumenta a probabilidade
de satisfação do crédito. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, designe-se audiência de conciliação, que deverá
ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se o (a) executado (a). Intime-se a parte autora. Cientifique-se a parte requerida de que caso não haja
acordo entre as partes, terá o prazo de 15 dias, contados da data da audiência, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer
Embargos, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento monitório em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a
obrigação, no prazo mencionado, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC). Nessa hipótese, os
honorários advocatícios ficarão limitados a 5% do valor da causa (art. 701, "caput"), ressalvada a possibilidade de deferimento do benefício
da gratuidade de Justiça, se o caso. Advirta-se o (a) requerido (a) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e
comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 701, § 5º
1876