TJDFT 14/12/2018 - Pág. 1577 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
N. 0708328-67.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ADSON LUSTOSA SOARES. A: LUZIMAR LUSTOSA SOARES. A:
JOSIMAR LUSTOSA SOARES. A: EVILASIO LUSTOSA SOARES. A: ELCIMAR LUSTOSA SOARES. Adv(s).: DF32537 - JORDAO PORTUGUES
DE SOUZA. R: ESPÓLIO DE INACIA LUSTOSA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ADAO DA ROCHA SOARES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADSON LUSTOSA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número
do processo: 0708328-67.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADSON LUSTOSA SOARES
HERDEIRO: LUZIMAR LUSTOSA SOARES, JOSIMAR LUSTOSA SOARES, EVILASIO LUSTOSA SOARES, ELCIMAR LUSTOSA SOARES
REQUERIDO: ESPÓLIO DE INACIA LUSTOSA SOARES, ESPÓLIO DE ADAO DA ROCHA SOARES CERTIDÃO Certifico que a Contadoria
anexou esboço de partilha de ID:26669372. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ratificarem o esboço de
partilha e cumprir determinações pretéritas, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de
2018 16:57:11. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
N. 0710855-26.2017.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: WILTON ALVES DE ALMEIDA. A: W. M. S. A.. A: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS. A: HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO. Adv(s).: DF49642 - LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA. R: WILLIAM ALVES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WILSON
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0710855-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: WILTON ALVES DE ALMEIDA
HERDEIRO: WILLIAN MACHADO SANTOS ALVES, HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO REPRESENTANTE: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS HERDEIRO: WILLIAM ALVES DE ALMEIDA INVENTARIADO: JOAO ALVES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE WILSON ALVES DE
ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou Esboço de Partilha de ID: 26693715. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam as
partes intimadas para ratificarem o esboço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, dê-se vista à Defensoria Pública, no exercício
da Curadoria Especial para o mesmo fim. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 17:02:06. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
N. 0710855-26.2017.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: WILTON ALVES DE ALMEIDA. A: W. M. S. A.. A: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS. A: HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO. Adv(s).: DF49642 - LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA. R: WILLIAM ALVES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WILSON
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0710855-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: WILTON ALVES DE ALMEIDA
HERDEIRO: WILLIAN MACHADO SANTOS ALVES, HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO REPRESENTANTE: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS HERDEIRO: WILLIAM ALVES DE ALMEIDA INVENTARIADO: JOAO ALVES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE WILSON ALVES DE
ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou Esboço de Partilha de ID: 26693715. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam as
partes intimadas para ratificarem o esboço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, dê-se vista à Defensoria Pública, no exercício
da Curadoria Especial para o mesmo fim. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 17:02:06. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
N. 0710855-26.2017.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: WILTON ALVES DE ALMEIDA. A: W. M. S. A.. A: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS. A: HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO. Adv(s).: DF49642 - LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA. R: WILLIAM ALVES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WILSON
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0710855-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: WILTON ALVES DE ALMEIDA
HERDEIRO: WILLIAN MACHADO SANTOS ALVES, HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO REPRESENTANTE: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS HERDEIRO: WILLIAM ALVES DE ALMEIDA INVENTARIADO: JOAO ALVES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE WILSON ALVES DE
ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou Esboço de Partilha de ID: 26693715. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam as
partes intimadas para ratificarem o esboço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, dê-se vista à Defensoria Pública, no exercício
da Curadoria Especial para o mesmo fim. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 17:02:06. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
N. 0710855-26.2017.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: WILTON ALVES DE ALMEIDA. A: W. M. S. A.. A: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS. A: HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO. Adv(s).: DF49642 - LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA. R: WILLIAM ALVES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WILSON
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0710855-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: WILTON ALVES DE ALMEIDA
HERDEIRO: WILLIAN MACHADO SANTOS ALVES, HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO REPRESENTANTE: SOLANGE MARIA MACHADO
SANTOS HERDEIRO: WILLIAM ALVES DE ALMEIDA INVENTARIADO: JOAO ALVES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE WILSON ALVES DE
ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou Esboço de Partilha de ID: 26693715. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam as
partes intimadas para ratificarem o esboço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, dê-se vista à Defensoria Pública, no exercício
da Curadoria Especial para o mesmo fim. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 17:02:06. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0717593-93.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF22549 - ANDYARA ALBUQUERQUE
ANTUNES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . A inicial ainda comporta emenda. Assim, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de indeferimento,
emende-se a inicial nos EXATOS moldes da decisão de ID 25305294, cumprindo-a integralmente, notadamente para: 1) recolher as custas
processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante
juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que conste a qualificação da representante legal dos menores e, na ausência
de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de TODAS as contas bancárias em nome dela e da última declaração de renda e
bens para exame do pedido de gratuidade de justiça, valendo consignar que o documento de ID 26383517 refere-se a conta bancária diversa
daquela que a representante legal dos alimentandos informou no bojo da petição inicial (ID 26383517, pág.3) para depósito dos alimentos; 2)
de toda sorte, deverão os requerentes cumprir integralmente os demais itens da decisão de ID 25305294. Ante o exposto, venham aos autos
nova petição inicial NA ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE RETIFICADA com as alterações que sobrevierem, observando-se as ordens precedentes,
na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom
andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.
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