TJDFT 19/12/2018 - Pág. 1763 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
composição amigável para finalização da demanda. Devidamente citada, a parte ré apresentou embargos à monitória oferecendo proposta de
acordo para extinção do processo. Intimada para se manifestar, a autora concordou com os termos do acordo. Presentes os requisitos legais e
para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 26586569 e 26769252, cujos termos passam
a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado a ser pago pela parte ré. Entretanto, ressalto que a condenação ficará
suspensa em virtude da gratuidade deferida a esta, conforme disposto no art 98, §3º, do CPC. Advirto a parte ré que o depósitos referentes ao
acordo homologado deverão ser efetuados diretamente na conta bancária do patrono da causa (Banco Santander; Agência 0815; Conta Corrente
01007927-6; André Henrique Ferreira; CPF: 002.773.221-54). Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a
retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha. Dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0731661-54.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA. Adv(s).:
DF44742 - ANDRE HENRIQUE FERREIRA. R: SAMUEL AUGUSTO LEITE BERNARDES CURADO. Adv(s).: DF46033 - SAMUEL AUGUSTO
LEITE BERNARDES CURADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0731661-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL
DOS TRABALHADORES DE BRASILIA RÉU: SAMUEL AUGUSTO LEITE BERNARDES CURADO SENTENÇA Inicialmente, concedo á
parte ré os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se Trata-se de ação de monitória ajuizada por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS
TRABALHADORES DE BRASILIA em face de SAMUEL AUGUSTO LEITE BERNARDES CURADO, partes qualificadas na inicial, que firmaram
composição amigável para finalização da demanda. Devidamente citada, a parte ré apresentou embargos à monitória oferecendo proposta de
acordo para extinção do processo. Intimada para se manifestar, a autora concordou com os termos do acordo. Presentes os requisitos legais e
para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 26586569 e 26769252, cujos termos passam
a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado a ser pago pela parte ré. Entretanto, ressalto que a condenação ficará
suspensa em virtude da gratuidade deferida a esta, conforme disposto no art 98, §3º, do CPC. Advirto a parte ré que o depósitos referentes ao
acordo homologado deverão ser efetuados diretamente na conta bancária do patrono da causa (Banco Santander; Agência 0815; Conta Corrente
01007927-6; André Henrique Ferreira; CPF: 002.773.221-54). Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a
retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha. Dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0705566-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA. A: EDNA CALIL VAZ
VERARDO DOS SANTOS. A: INES PERIN. A: JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN. A: ROSA MARIA ROSI. A: RUDINEI JUNKES. A:
VALDEMAR DALLAGNESE. A: VALKIRIA KIECHLE. A: ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA. A: TANIA MARIA DIHL PERIN. A: TATIANA
DIHL PERIN. A: THAIS DIHL PERIN. A: THIAGO DIHL PERIN. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A: ELOA DE FATIMA BOFF.
Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, RS29669 - LAERCIO JOSE RIGO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ088004 - JOSE ROBERTO DE SA. T: ANA ENI COL DEBELLA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705566-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA, EDNA CALIL VAZ VERARDO DOS SANTOS, INES PERIN, JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN,
ROSA MARIA ROSI, RUDINEI JUNKES, VALDEMAR DALLAGNESE, VALKIRIA KIECHLE, ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA, TANIA
MARIA DIHL PERIN, TATIANA DIHL PERIN, THAIS DIHL PERIN, THIAGO DIHL PERIN, ELOA DE FATIMA BOFF EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito
Substituto
N. 0705566-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA. A: EDNA CALIL VAZ
VERARDO DOS SANTOS. A: INES PERIN. A: JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN. A: ROSA MARIA ROSI. A: RUDINEI JUNKES. A:
VALDEMAR DALLAGNESE. A: VALKIRIA KIECHLE. A: ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA. A: TANIA MARIA DIHL PERIN. A: TATIANA
DIHL PERIN. A: THAIS DIHL PERIN. A: THIAGO DIHL PERIN. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A: ELOA DE FATIMA BOFF.
Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, RS29669 - LAERCIO JOSE RIGO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ088004 - JOSE ROBERTO DE SA. T: ANA ENI COL DEBELLA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705566-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA, EDNA CALIL VAZ VERARDO DOS SANTOS, INES PERIN, JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN,
ROSA MARIA ROSI, RUDINEI JUNKES, VALDEMAR DALLAGNESE, VALKIRIA KIECHLE, ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA, TANIA
MARIA DIHL PERIN, TATIANA DIHL PERIN, THAIS DIHL PERIN, THIAGO DIHL PERIN, ELOA DE FATIMA BOFF EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito
Substituto
N. 0705566-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA. A: EDNA CALIL VAZ
VERARDO DOS SANTOS. A: INES PERIN. A: JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN. A: ROSA MARIA ROSI. A: RUDINEI JUNKES. A:
VALDEMAR DALLAGNESE. A: VALKIRIA KIECHLE. A: ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA. A: TANIA MARIA DIHL PERIN. A: TATIANA
DIHL PERIN. A: THAIS DIHL PERIN. A: THIAGO DIHL PERIN. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A: ELOA DE FATIMA BOFF.
Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, RS29669 - LAERCIO JOSE RIGO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ088004 - JOSE ROBERTO DE SA. T: ANA ENI COL DEBELLA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705566-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA, EDNA CALIL VAZ VERARDO DOS SANTOS, INES PERIN, JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN,
ROSA MARIA ROSI, RUDINEI JUNKES, VALDEMAR DALLAGNESE, VALKIRIA KIECHLE, ESPÓLIO DE VANDERLEI DE ALMEIDA, TANIA
MARIA DIHL PERIN, TATIANA DIHL PERIN, THAIS DIHL PERIN, THIAGO DIHL PERIN, ELOA DE FATIMA BOFF EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito
Substituto
N. 0705566-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DULCE DEBERTOLIS DA MOTTA. A: EDNA CALIL VAZ
VERARDO DOS SANTOS. A: INES PERIN. A: JOAO FERNANDO DE ANDRADE CHEMIN. A: ROSA MARIA ROSI. A: RUDINEI JUNKES. A:
1763