TJDFT 20/12/2018 - Pág. 450 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 243/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
N. 0000931-24.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JULIETA PINTO.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. A: MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ROSA
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEILA MARIA DA MATA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIVALDA CANTARINO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PEDRINA RIBEIRO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEOFILO BARBOSA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: VANDERLEI GONCALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15241 RODRIGO ALVES CHAVES. Número do processo: 0000931-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JULIETA PINTO, MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA, MARIA ROSA DIAS, MARIA SOUZA
DA SILVA, MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA, NEILA MARIA DA MATA SILVA, NIVALDA CANTARINO, PEDRINA RIBEIRO GOMES, ROSA
COUTINHO DOS SANTOS, SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU, TEOFILO BARBOSA LIMA, VANDERLEI GONCALVES SANTANA RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 2006.01.1.040169-6 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0000931-24.2006.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os Autos aguardarão o pagamento de Precatórios
de IDs. n. 25914571/25914794. BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 13:58:46. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0000931-24.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JULIETA PINTO.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. A: MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ROSA
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEILA MARIA DA MATA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIVALDA CANTARINO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PEDRINA RIBEIRO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEOFILO BARBOSA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: VANDERLEI GONCALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15241 RODRIGO ALVES CHAVES. Número do processo: 0000931-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JULIETA PINTO, MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA, MARIA ROSA DIAS, MARIA SOUZA
DA SILVA, MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA, NEILA MARIA DA MATA SILVA, NIVALDA CANTARINO, PEDRINA RIBEIRO GOMES, ROSA
COUTINHO DOS SANTOS, SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU, TEOFILO BARBOSA LIMA, VANDERLEI GONCALVES SANTANA RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 2006.01.1.040169-6 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0000931-24.2006.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os Autos aguardarão o pagamento de Precatórios
de IDs. n. 25914571/25914794. BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 13:58:46. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0000931-24.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JULIETA PINTO.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. A: MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ROSA
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEILA MARIA DA MATA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIVALDA CANTARINO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PEDRINA RIBEIRO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEOFILO BARBOSA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: VANDERLEI GONCALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15241 RODRIGO ALVES CHAVES. Número do processo: 0000931-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JULIETA PINTO, MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA, MARIA ROSA DIAS, MARIA SOUZA
DA SILVA, MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA, NEILA MARIA DA MATA SILVA, NIVALDA CANTARINO, PEDRINA RIBEIRO GOMES, ROSA
COUTINHO DOS SANTOS, SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU, TEOFILO BARBOSA LIMA, VANDERLEI GONCALVES SANTANA RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 2006.01.1.040169-6 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0000931-24.2006.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os Autos aguardarão o pagamento de Precatórios
de IDs. n. 25914571/25914794. BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 13:58:46. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0000931-24.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JULIETA PINTO.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. A: MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ROSA
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEILA MARIA DA MATA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIVALDA CANTARINO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PEDRINA RIBEIRO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEOFILO BARBOSA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: VANDERLEI GONCALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15241 RODRIGO ALVES CHAVES. Número do processo: 0000931-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JULIETA PINTO, MARIA MARLUCIA PEREIRA SILVA, MARIA ROSA DIAS, MARIA SOUZA
DA SILVA, MARINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA, NEILA MARIA DA MATA SILVA, NIVALDA CANTARINO, PEDRINA RIBEIRO GOMES, ROSA
COUTINHO DOS SANTOS, SEBASTIAO GONCALVES DE ABREU, TEOFILO BARBOSA LIMA, VANDERLEI GONCALVES SANTANA RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 2006.01.1.040169-6 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0000931-24.2006.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
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