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TJDFT - Edição nº 5/2019 - Página 1036

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TJDFT 08/01/2019 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 5/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019

de Sobradinho Número do processo: 0708667-17.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JEANCARMO DOS SANTOS CERTIDÃO Registro ciência da
diligência ID 27137779. Infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou
forneça os meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a
conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2018 17:12:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
N. 0012428-68.2016.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS,
FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF46831 - MARCELO GOMES DA SILVA. R: DIRECIONAL COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0012428-68.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA
EXECUTADO: DIRECIONAL COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Registro ciência da diligência de ID 27194053.
Infrutífera. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2018 17:27:50. CLAUDIO MARCIO AIRES
GOMES Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0036310-23.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF22720 - MARIA
EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. R: ARISTON SANTANA TELES. R: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES. Adv(s).: DF25333 - PATRICIA
ALMEIDA DE ALENCAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB
2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0036310-23.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RÉU: ARISTON SANTANA TELES, MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Anote-se a dependência referida na decisão anterior (ação de usucapião). Recebo. Segundo a autora a área está inserida em área de
proteção ambiental APA. Deste modo, necessário verificar a competência deste juízo para julgamento desta demanda a fim de prevenir futura
nulidade. Anote-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LIDE ENVOLVENDO ÁREA DE PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. - Nos termos do artigo 34
da Lei n, 11.697/2008, "compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos
que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao
parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal". - Na ação de usucapião em apreço, a matéria controvertida
envolve questão de natureza fundiária, relacionada ao possível parcelamento do solo urbano da Fazenda Paranoazinho, em local próximo à
Área de Preservação Permanente - APP, e encravada em unidade de conservação ambiental, evidenciando o interesse público direto na solução
do litígio inerente à discussão ambiental, urbanística e fundiária, a configurar o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara do
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para processar e julgar o feito. - Recurso provido. Unânime. (Acórdão
n.685108, 20120020277082AGI, Relator: OTÁVIO AUGUSTO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/06/2013, Publicado no DJE: 21/06/2013.
Pág.: 78) Assim, determino a intimação da autora para esclarecimento em dez dias. Intimem-se o Ministério Público do Distrito Federal, promotorias
Prodema e Prourb, o IBRAN-DF e o Distrito Federal para se manifestarem sobre o interesse público ambiental e urbanístico que justificaria a
intervenção na presente demanda. Sobradinho, DF, 17 de dezembro de 2018 15:48:48. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0021240-17.2016.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP150793 - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, SP140137 - MARCELO MOREIRA DE
SOUZA. R: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0021240-17.2016.8.07.0001
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A RÉU: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Registro ciência da diligência ID 27223633. Infrutífera. Nos termos
da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou forneça os meios para cumprimento da diligência,
ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em
ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2018 13:38:58. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de
Secretaria
N. 0708670-69.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP156187 - JOSE LIDIO ALVES
DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: MONTGOMERY KRIEGER DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0708670-69.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A
RÉU: MONTGOMERY KRIEGER DE OLIVEIRA CERTIDÃO Registro ciência da diligência de ID 25263012. Infrutífera. Nos termos da Portaria nº
01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2018 13:42:01. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
N. 0704831-36.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0704831-36.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Registro ciência
da diligência ID 23021976. Infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou
forneça os meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a
conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2018 13:48:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
N. 0014433-97.2015.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA. Adv(s).:
DF04576 - ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE, DF31503 - DJAIR PEREIRA DA COSTA. R: CLAUDIA DIAS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0014433-97.2015.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA EXECUTADO: CLAUDIA DIAS BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de penhora, avaliação e intimação, devidamente cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se

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