TJDFT 09/01/2019 - Pág. 360 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
DESPACHO
N. 0751886-50.2018.8.07.0016 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - A: JULIANA GALINDO SABINO.
Adv(s).: DF50676 - JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR, DF41803 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA VIANA. R: DIOGO REICH MACHADO DE
JESUS. Adv(s).: DF27337 - FLAVIA PONTES QUEVEDO, DF21817 - DANIELA PEON TAMANINI ROSALES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo:
0751886-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) (1268) OFENDIDA: JULIANA
GALINDO SABINO OFENSOR: DIOGO REICH MACHADO DE JESUS DESPACHO Considerando que não se verifica óbice da parte requerida
para entrega dos bens da requerente, caso ainda persista interesse, os patronos dos envolvidos deverão verificar o melhor horário para que a
requerente possa buscar seus bens na casa do requerido. A diligência poderá ser acompanhada pelos próprios patronos das partes, ficando,
desde já, caso necessário, autorizada a requisição de força policial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019
19:02:39. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito
N. 0751886-50.2018.8.07.0016 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - A: JULIANA GALINDO SABINO.
Adv(s).: DF50676 - JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR, DF41803 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA VIANA. R: DIOGO REICH MACHADO DE
JESUS. Adv(s).: DF27337 - FLAVIA PONTES QUEVEDO, DF21817 - DANIELA PEON TAMANINI ROSALES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo:
0751886-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) (1268) OFENDIDA: JULIANA
GALINDO SABINO OFENSOR: DIOGO REICH MACHADO DE JESUS DESPACHO Considerando que não se verifica óbice da parte requerida
para entrega dos bens da requerente, caso ainda persista interesse, os patronos dos envolvidos deverão verificar o melhor horário para que a
requerente possa buscar seus bens na casa do requerido. A diligência poderá ser acompanhada pelos próprios patronos das partes, ficando,
desde já, caso necessário, autorizada a requisição de força policial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019
19:02:39. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito
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