TJDFT 11/01/2019 - Pág. 163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
DECISÃO
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
embargos são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No entanto, os presentes embargos de declaração
são nitidamente descabidos, já que não há na sentença de ID qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo o recurso ora aviado nítido
caráter de rediscussão de decisão cujo conteúdo lhe foi desfavorável. Contudo, conforme registrado acima, o recurso em questão não se presta
para tal finalidade. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Cite-se e intime-se. As demais questões
serão analisadas por ocasião do saneamento do feito. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2019 16:49:24. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito
Substituta
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
embargos são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No entanto, os presentes embargos de declaração
são nitidamente descabidos, já que não há na sentença de ID qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo o recurso ora aviado nítido
caráter de rediscussão de decisão cujo conteúdo lhe foi desfavorável. Contudo, conforme registrado acima, o recurso em questão não se presta
para tal finalidade. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Cite-se e intime-se. As demais questões
serão analisadas por ocasião do saneamento do feito. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2019 16:49:24. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito
Substituta
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
embargos são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No entanto, os presentes embargos de declaração
são nitidamente descabidos, já que não há na sentença de ID qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo o recurso ora aviado nítido
caráter de rediscussão de decisão cujo conteúdo lhe foi desfavorável. Contudo, conforme registrado acima, o recurso em questão não se presta
para tal finalidade. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Cite-se e intime-se. As demais questões
serão analisadas por ocasião do saneamento do feito. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2019 16:49:24. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito
Substituta
DESPACHO
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DESPACHO Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada para o dia 06.02.2019, conforme ID 26150587. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 18:50:05. Ana Beatriz
Brusco Juíza de Direito Substituta
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DESPACHO Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada para o dia 06.02.2019, conforme ID 26150587. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 18:50:05. Ana Beatriz
Brusco Juíza de Direito Substituta
N. 0724249-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLIVER BARROS MARQUES. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
GUSTAVO OLIVEIRA VILELA. R: FERNANDA LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF12394 - ALBANO DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0724249-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLIVER BARROS MARQUES RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, FERNANDA LUCENA RIBEIRO DESPACHO Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada para o dia 06.02.2019, conforme ID 26150587. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 18:50:05. Ana Beatriz
Brusco Juíza de Direito Substituta
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