TJDFT 15/01/2019 - Pág. 299 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019
(.). A: DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURILA TEIXEIRA
MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: LEONTINA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).:
(.). A: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BATISTA. Adv(s).:
(.). A: JOSE SEVERINO BATISTA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF015397 - Jair Esteves
Machado Junior, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli. A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: (.). A:
ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA
HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA
BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA
TEIXEIRA MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES
ATIE. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: (.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: IRIA MARIA
AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: VALDIR PEREIRA
CARDOSO. Adv(s).: DF048624 - Melissa Paula da Visitação de Lima. INTERESSADA: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013904
- Marco Antonio Marques Atie. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: SP355667 - Elias Chagas de Oliveira Lima. INVENTARIANTE:
ALEIXO PEREIRA BRAGA NETO. Adv(s).: (.). Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para
adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as
partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos
ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 27 de dezembro de 2018 às 14h45. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.038066-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CARLOS DELAMARE LEAL JUNIOR. Adv(s).: DF012644 - Decio
Plinio Chaves. R: RORBERTA MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA DE ASSIS BRASIL LEAL. Adv(s).: (.).
R: ALISSON DE TAL. Adv(s).: (.). A: CODHAB. Adv(s).: DF033859 - Welber Pereira dos Santos. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente procedo ao cancelamento da designação da
audiência do dia 08.02.2018, 14 horas, tendo em vista que foi verificado que existe audiência designada em outro processo para a mesma data
e horário. Frise-se que oportunamente será designada nova data. Do que para constar, lavrei o presente. Brasília - DF, quinta-feira, 27/12/2018
às 14h55. .
Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, encaminho para digitalização os
presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria.
Nº 2017.01.1.037276-4 - Habilitacao - A: ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS DO DIS. Adv(s).:
DF026527 - Luciano Sales Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira
Alencar, Nao Consta Advogado. R: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. INTERESSADA: VALEN
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG
- Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização
dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em
que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 27 de dezembro de 2018 às 14h56. WELLINGTON RODRIGUES
DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2015.01.1.119609-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES
(INVENTARIANTE: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES). Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: NORALDINO LADEIRA
JUNIOR. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF005226 - Roque Telles Ferreira. A: SM - TERRAS AGROPECUARIAS LTDA. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: BRUNO CAMARCIO LEMES. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF005226 - Roque
Telles Ferreira. R: SERGIO LUIS DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO
DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção
das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e
advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 27 de dezembro de 2018 às 15h07. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2017.01.1.037278-9 - Habilitacao - A: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF027094 - Rafael
Nonato Ferreira Fontinele. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar,
Nao Consta Advogado. R: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013904 Marco Antonio Marques Atie. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas
providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para
que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem. 27 de dezembro de 2018 às 14h56. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2017.01.1.037280-3 - Habilitacao - A: NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: SP071924 - Rita de Cassia
de Vincenzo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Nao Consta
Advogado. A: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: (.). R: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).:
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