TJDFT 15/01/2019 - Pág. 842 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019
digitalização do processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da
presente decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2019 14:56:03. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0006772-96.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56840 - JULIANA
MOREIRA MESQUITA, DF48773 - MARCELO DO VALE LUCENA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006772-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO RÉU: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA
PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
As partes foram intimadas para manifestação sobre a conformidade da digitalização dos autos físicos. Não houve impugnação acerca da
digitalização do processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da
presente decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2019 14:56:03. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0006772-96.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56840 - JULIANA
MOREIRA MESQUITA, DF48773 - MARCELO DO VALE LUCENA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006772-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO RÉU: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA
PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
As partes foram intimadas para manifestação sobre a conformidade da digitalização dos autos físicos. Não houve impugnação acerca da
digitalização do processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da
presente decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2019 14:56:03. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0006772-96.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56840 - JULIANA
MOREIRA MESQUITA, DF48773 - MARCELO DO VALE LUCENA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006772-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO RÉU: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA
PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
As partes foram intimadas para manifestação sobre a conformidade da digitalização dos autos físicos. Não houve impugnação acerca da
digitalização do processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da
presente decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2019 14:56:03. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0006772-96.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56840 - JULIANA
MOREIRA MESQUITA, DF48773 - MARCELO DO VALE LUCENA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006772-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO RÉU: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA
PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
As partes foram intimadas para manifestação sobre a conformidade da digitalização dos autos físicos. Não houve impugnação acerca da
digitalização do processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da
presente decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2019 14:56:03. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0701590-54.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTE ALTA LTDA - ME. Adv(s).:
DF47975 - JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO. R: LEAO DO NORTE SUPERMERCADOS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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