TJDFT 17/01/2019 - Pág. 737 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. T: HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714144-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME DECISÃO Primeiramente,
verifico que a reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS e ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA anexaram aos autos procuração outorgando poderes
para o advogado indicado na petição de ID 27193710. Assim, desnecessária a atuação da Curadoria Especial para defender os direitos da
reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS nos presentes autos, comunique-se à Defensoria Pública, órgão que estava atuando como Curador da
parte. Proceda a Secretaria o cadastramento do advogado HAROLDO SCHIETTI ASSUMPÇÃO (OAB/DF 7386/DF) patrono das partes indicadas
na petição de ID 27193710. Deixo de analisar, por ora, os embargos de declaração opostos pela parte autora e dos reconvidos indicados na
peça, visto que não foi proferido nos autos qualquer decisão sobre o pedido formulado no documento de ID 27193709. Analisando a referida
petição, indefiro o pedido de restituição do prazo para contestar, visto que estão ausentes qualquer hipótese legal que justifique tal pleito. Eventual
negligência dos patronos anteriormente constituídos, conforme relatado na peça, deverá ser apurada em ação própria, se for o caso. Cumpra-se
a decisão de ID 26919546. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0714144-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO
SCHIETTI ASSUMPCAO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME.
Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. T: ALMERI DA SILVA MARTINS. T: ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA. T: SANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. T: HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714144-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME DECISÃO Primeiramente,
verifico que a reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS e ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA anexaram aos autos procuração outorgando poderes
para o advogado indicado na petição de ID 27193710. Assim, desnecessária a atuação da Curadoria Especial para defender os direitos da
reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS nos presentes autos, comunique-se à Defensoria Pública, órgão que estava atuando como Curador da
parte. Proceda a Secretaria o cadastramento do advogado HAROLDO SCHIETTI ASSUMPÇÃO (OAB/DF 7386/DF) patrono das partes indicadas
na petição de ID 27193710. Deixo de analisar, por ora, os embargos de declaração opostos pela parte autora e dos reconvidos indicados na
peça, visto que não foi proferido nos autos qualquer decisão sobre o pedido formulado no documento de ID 27193709. Analisando a referida
petição, indefiro o pedido de restituição do prazo para contestar, visto que estão ausentes qualquer hipótese legal que justifique tal pleito. Eventual
negligência dos patronos anteriormente constituídos, conforme relatado na peça, deverá ser apurada em ação própria, se for o caso. Cumpra-se
a decisão de ID 26919546. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0714144-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO
SCHIETTI ASSUMPCAO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME.
Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. T: ALMERI DA SILVA MARTINS. T: ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA. T: SANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. T: HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714144-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME DECISÃO Primeiramente,
verifico que a reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS e ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA anexaram aos autos procuração outorgando poderes
para o advogado indicado na petição de ID 27193710. Assim, desnecessária a atuação da Curadoria Especial para defender os direitos da
reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS nos presentes autos, comunique-se à Defensoria Pública, órgão que estava atuando como Curador da
parte. Proceda a Secretaria o cadastramento do advogado HAROLDO SCHIETTI ASSUMPÇÃO (OAB/DF 7386/DF) patrono das partes indicadas
na petição de ID 27193710. Deixo de analisar, por ora, os embargos de declaração opostos pela parte autora e dos reconvidos indicados na
peça, visto que não foi proferido nos autos qualquer decisão sobre o pedido formulado no documento de ID 27193709. Analisando a referida
petição, indefiro o pedido de restituição do prazo para contestar, visto que estão ausentes qualquer hipótese legal que justifique tal pleito. Eventual
negligência dos patronos anteriormente constituídos, conforme relatado na peça, deverá ser apurada em ação própria, se for o caso. Cumpra-se
a decisão de ID 26919546. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0714144-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO
SCHIETTI ASSUMPCAO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME.
Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. T: ALMERI DA SILVA MARTINS. T: ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA. T: SANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. T: HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714144-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME DECISÃO Primeiramente,
verifico que a reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS e ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA anexaram aos autos procuração outorgando poderes
para o advogado indicado na petição de ID 27193710. Assim, desnecessária a atuação da Curadoria Especial para defender os direitos da
reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS nos presentes autos, comunique-se à Defensoria Pública, órgão que estava atuando como Curador da
parte. Proceda a Secretaria o cadastramento do advogado HAROLDO SCHIETTI ASSUMPÇÃO (OAB/DF 7386/DF) patrono das partes indicadas
na petição de ID 27193710. Deixo de analisar, por ora, os embargos de declaração opostos pela parte autora e dos reconvidos indicados na
peça, visto que não foi proferido nos autos qualquer decisão sobre o pedido formulado no documento de ID 27193709. Analisando a referida
petição, indefiro o pedido de restituição do prazo para contestar, visto que estão ausentes qualquer hipótese legal que justifique tal pleito. Eventual
negligência dos patronos anteriormente constituídos, conforme relatado na peça, deverá ser apurada em ação própria, se for o caso. Cumpra-se
a decisão de ID 26919546. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0714144-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO
SCHIETTI ASSUMPCAO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME.
Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. T: ALMERI DA SILVA MARTINS. T: ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA. T: SANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF7386 - HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. T: HAROLDO SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714144-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME DECISÃO Primeiramente,
verifico que a reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS e ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA anexaram aos autos procuração outorgando poderes
para o advogado indicado na petição de ID 27193710. Assim, desnecessária a atuação da Curadoria Especial para defender os direitos da
reconvinda ALMERI DA SILVA MARTINS nos presentes autos, comunique-se à Defensoria Pública, órgão que estava atuando como Curador da
parte. Proceda a Secretaria o cadastramento do advogado HAROLDO SCHIETTI ASSUMPÇÃO (OAB/DF 7386/DF) patrono das partes indicadas
na petição de ID 27193710. Deixo de analisar, por ora, os embargos de declaração opostos pela parte autora e dos reconvidos indicados na
peça, visto que não foi proferido nos autos qualquer decisão sobre o pedido formulado no documento de ID 27193709. Analisando a referida
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