TJDFT 21/01/2019 - Pág. 2420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
do processo: 0703132-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXIMIA PLANEJAMENTO E
ORGANIZACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se
do contido na certidão de ID nº 23406058 que a devedora DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP já não pode ser localizada no
endereço em que se ultimou sua citação (ID nº 16494928). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 513, §3º, ambos
do CPC, lhe dou por intimada da decisão de ID nº 20999142. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta
decisão. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 14 de janeiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0700138-87.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO BESSA VIEIRA. Adv(s).: DF15078 - FERNANDO
BESSA VIEIRA. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF8190 - JOSE LUIS XIMENES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700138-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BESSA VIEIRA EXECUTADO:
FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expressamente determinado na
sentença que resolveu a ação de conhecimento ventilada no feito de nº 2010.01.1.059757-3 e, nesse tópico em específico, mantido pelo acórdão
que decidiu o recurso de apelação contra ela interposto, a apuração da expressão financeira da obrigação de pagar constituída em favor do ora
exequente reclama prévia liquidação que, ademais, deve ocorrer naqueles autos físicos, porquanto o procedimento em questão não se encontra
abrangido pela Portaria Conjunta TJDFT nº 85/2016. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente PJe, bem como o
traslado da inicial e dos documentos que o instruem para o supra aludido processo físico, onde se dará o processamento do pedido de liquidação.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0709305-50.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24645 - LEANDRO RODRIGUES
JUDICI. R: ADRIANO DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AG CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0709305-50.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU: ADRIANO DOS SANTOS GOMES, AG CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as informações
consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa, apresente a autora nova petição inicial em termos,
observando o disposto no artigo 319 do CPC, instruindo os autos com nova memória de cálculo discriminada e atualizada da dívida, delimitando,
de forma indene de dúvidas, o polo passivo da presente ação e a cártula em que se funda sua pretensão monitória. Sem prejuízo, a fim de
viabilizar o regular processamento do feito, apresente a via original do cheque nº 000077, a qual ficará acondicionada em pasta própria nesta
Serventia. Brasília-DF, 14 de janeiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705209-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP. A: LUCIANO ORNELAS
CHAVES. Adv(s).: DF07690 - HERMANO CAMARGO JUNIOR. R: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL
LTDA. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF27977 - PEDRO ESTUQUI E ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705209-41.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, LUCIANO ORNELAS CHAVES
EXECUTADO: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA, CARLOS ALBERTO DE SA CERTIDÃO
Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de id
27446541. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019 14:23:49. JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0705209-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP. A: LUCIANO ORNELAS
CHAVES. Adv(s).: DF07690 - HERMANO CAMARGO JUNIOR. R: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL
LTDA. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF27977 - PEDRO ESTUQUI E ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705209-41.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, LUCIANO ORNELAS CHAVES
EXECUTADO: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA, CARLOS ALBERTO DE SA CERTIDÃO
Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de id
27446541. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019 14:23:49. JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0730733-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATO BARBOSA FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: DF44705 - AGATHA
APARECIDA RODRIGUES MOREIRA. R: REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FINANZ RECUPERADORA
DE CREDITO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JM COBRANCAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REAL
CREDITO FACIL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: cirqueira e simoes advogados associados. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDILSON BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDERSON DE LIMA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULYHELLEN
GODOFREDO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERICA DE LIMA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MATILDE DE SOUZA
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730733-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RENATO BARBOSA FEITOSA DA SILVA RÉU: REAL
CRED COBRANCAS LTDA - ME, FINANZ RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME, JM COBRANCAS LTDA - EPP, REAL CREDITO
FACIL LTDA - EPP, CIRQUEIRA E SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDILSON BEZERRA, EDERSON DE LIMA BEZERRA, JULYHELLEN
GODOFREDO BRAGA, ERICA DE LIMA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, retirei os autos da conclusão. Certifico,
ademais, que fica intimada a parte autora para que se manifeste acerca do contido nas certidões de IDs 22597513, 22597590, 22597626,
22597651, 22597667 e 22733156. Certifico, ainda, que, considerando que existem endereços constantes das pesquisas deferidas pela decisão
de ID nº 19028372 ainda não diligenciados, remeto os autos ao setor de expedição para as providências a seguir: 1. Renovar o mandado de
citação nos seguintes endereços JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA - Rua Mato Grosso, Nº 319, PGU20680, Centro, Presidente Epitácio/
SP, CEP 19470-000. EDILSON BEZERRA - QSD 13, casa 7, Taguatinga Sul/DF, CEP 07202013; - C 9, Lote 3, Sala 201, Taguatinga Centro/DF,
CEP 72010090; - QN 07, casa 21, Taguatinga/DF, CEP 72115570; - SHIS QI 25, Conjunto 2, Casa 14, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71660-220; Rua Seis, N° 159, PGU 9104, Planalto do Sul, Teodoro Sampaio/SP, CEP 19295-000. 2. Retornando infrutíferas as diligências acima, remeter os
autos conclusos para renovar por Oficial de Justiça aquelas que forem fora do Distrito Federal, bem como renovar o cumprimento dos mandados
de IDs 21272085, 21272086, 21272090, 21272092, 21272087, 21272088, 21272089, 21272093, 21272094, 21272095, 21272096, 21272098,
21272100. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019 16:23:22. NATALIA GRAZIELE MARIA DE PINHO GUEDES BARROS Servidor Geral
N. 0724167-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP. Adv(s).: GO31416
- IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA. R: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF36874 - KARINA AGUIAR LOPES.
Número do processo: 0724167-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo Ativo: AUTOR: FAMEP INDUSTRIA
E COMERCIO EIRELI - EPP Polo Passivo: RÉU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em
cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 28/05/2019 14:00 para a audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada na sede
deste Juízo. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019 17:56:30. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
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