TJDFT 21/01/2019 - Pág. 2887 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIANA CAPRA MAIA RÉU: PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI EPP, RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA, ROSE MARIE MELGACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido e suspendo o curso
do processo por 90 dias, ante a possibilidade de pagamento pela parte ré. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 17:07:17. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0736627-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL RESIDENCIAL
LAGO NORTE. Adv(s).: DF32343 - ELLYKA DE QUEIROZ ORNELAS ARAUJO, DF17060 - FABRICIO DA MOTA ALVES. R: VERA LUCIA
DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736627-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL RESIDENCIAL LAGO NORTE EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, retornou não entregue o ofício nº 477/2018, ID 24410189, o qual já foi enviado para os endereços QSMW 5, Bloco A, Loja
25, Letra B, Setor Sudoeste - Brasília/DF - 70.680-500 e SETOR COMERCIAL NORTE, Q. 2, TORRE A, Grupo 825, 827, 829 a 834 - Liberty
Mall, Asa Norte, Brasília-DF. Fica a parte exequente intimada a fornecer endereço para possibilitar o cumprimento da diligência. BRASÍLIA, DF,
17 de janeiro de 2019 17:07:26. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Número do
processo: 0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se em favor do credor alvará para levantamento de todo o saldo existente nas contas judiciais. Sem prejuízo, intimo
o credor para informar se dá por quitado o débito, em 10 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 17:21:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Número do
processo: 0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se em favor do credor alvará para levantamento de todo o saldo existente nas contas judiciais. Sem prejuízo, intimo
o credor para informar se dá por quitado o débito, em 10 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 17:21:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Número do
processo: 0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se em favor do credor alvará para levantamento de todo o saldo existente nas contas judiciais. Sem prejuízo, intimo
o credor para informar se dá por quitado o débito, em 10 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 17:21:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0700687-97.2019.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CARLOS AUGUSTO DE BARROS. Adv(s).: DF33903 - JOSE CARLOS
DE BARROS, DF29319 - ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, DF55720 - ERNANDES LUIZ DE SOUZA. R: CARLOS EDUARDO XAVIER DA
SILVA. Adv(s).: DF50774 - CARLOS GEANINI DOS SANTOS. Número do processo: 0700687-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE BARROS EMBARGADO: CARLOS EDUARDO XAVIER DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, recebendo a competência por dependência, nos termos do
art. 676, CPC. Anote-se no processo principal a distribuição desta ação. Cadastrem-se os advogados da parte embargada, constantes daquele
feito. Reconheço suficientemente provado/a o domínio/posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de constrição nos autos
principais. Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a manutenção da posse do veículo objeto destes embargos em favor do
embargante, sem a necessidade de caução neste momento. Após, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC),
ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). Nesse prazo, ante a documentação
apresentada, poderão as partes verificar, por intermédio de seus advogados, a possibilidade de acordo, para homologação por este Juízo. Intimese. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 18:32:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO
CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO,
ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira
para levantamento. Sem prejuízo, faço aguardar o prazo determinado na decisão de ID 27656114. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 18:49:36.
RAMON GARCIA DUSI
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO
CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO,
ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira
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