TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
N. 0706803-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF0011152A ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA
DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706803-56.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de novo alvará. Em consulta ao sistema eletrônico de
depósitos judiciais, verifico que a quantia objeto do alvará de id. 24455633 ainda não foi levantada. Reexpeça-se o referido alvará nos mesmos
moldes, porém em nome da advogada DRA. CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, OAB/DF 56.709, com poderes para receber e
dar quitação, conforme procuração de id. 26534149. À Secretaria para excluir do sistema o alvará de id. 24455633. Após, não havendo novos
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 12:08:44. JERONIMO GRIGOLETTO
GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0706803-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF0011152A ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA
DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706803-56.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de novo alvará. Em consulta ao sistema eletrônico de
depósitos judiciais, verifico que a quantia objeto do alvará de id. 24455633 ainda não foi levantada. Reexpeça-se o referido alvará nos mesmos
moldes, porém em nome da advogada DRA. CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, OAB/DF 56.709, com poderes para receber e
dar quitação, conforme procuração de id. 26534149. À Secretaria para excluir do sistema o alvará de id. 24455633. Após, não havendo novos
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 12:08:44. JERONIMO GRIGOLETTO
GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0731700-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF30369 - MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES,
DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA, DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: JULIO JOSE HUGUEMIM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RUTE SIQUEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO, DF29387 - RAFAEL FERREIRA DE
CASTRO. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731700-85.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: JULIO JOSE HUGUEMIM, RUTE SIQUEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio a executada, RUTE SIQUEIRA DE
LIMA, CPF 220.554.101-30 depositária do bem penhorado. Em face das exigências do Ofício de Imóveis, expeça-se novo Termo de Penhora,
acrescentando o nome do Juiz e do depositário do imóvel. Após, aguarde-se o transcurso de prazo da executada, RUTE SIQUEIRA DE LIMA,
contado da juntada do mandado que a intimou da penhora. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz
de Direito Substituto
N. 0731700-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF30369 - MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES,
DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA, DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: JULIO JOSE HUGUEMIM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RUTE SIQUEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO, DF29387 - RAFAEL FERREIRA DE
CASTRO. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731700-85.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: JULIO JOSE HUGUEMIM, RUTE SIQUEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio a executada, RUTE SIQUEIRA DE
LIMA, CPF 220.554.101-30 depositária do bem penhorado. Em face das exigências do Ofício de Imóveis, expeça-se novo Termo de Penhora,
acrescentando o nome do Juiz e do depositário do imóvel. Após, aguarde-se o transcurso de prazo da executada, RUTE SIQUEIRA DE LIMA,
contado da juntada do mandado que a intimou da penhora. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz
de Direito Substituto
N. 0731700-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF30369 - MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES,
DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA, DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: JULIO JOSE HUGUEMIM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RUTE SIQUEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO, DF29387 - RAFAEL FERREIRA DE
CASTRO. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731700-85.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: JULIO JOSE HUGUEMIM, RUTE SIQUEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio a executada, RUTE SIQUEIRA DE
LIMA, CPF 220.554.101-30 depositária do bem penhorado. Em face das exigências do Ofício de Imóveis, expeça-se novo Termo de Penhora,
acrescentando o nome do Juiz e do depositário do imóvel. Após, aguarde-se o transcurso de prazo da executada, RUTE SIQUEIRA DE LIMA,
contado da juntada do mandado que a intimou da penhora. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz
de Direito Substituto
N. 0706456-23.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF26089
- ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: MARCIA COSTA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706456-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS
LTDA EXECUTADO: MARCIA COSTA CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (execução)
iniciado por EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA contra MARCIA COSTA CAMARGO para que a executada promova escritura
definitiva de imóvel adquirido da exequente, sob pena de multa, bem como reembolse a parte credora dos valores referentes às taxas de IPTU,
custas processuais e honorários a que foi condenada. Expedida intimação para o endereço em que a executada foi citada, o AR retornou com
a informação "desconhecido". Diante disso, a exequente requer que a executada seja considerada intimada da obrigação e seja-lhe aplicada
a multa estipulada. Decido. Consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o
devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim,
encaminhado AR para o endereço da executada, considera-se intimada a parte da decisão referente à obrigação de fazer. Antes da análise
do pedido de aplicação de multa, fica o exequente intimado a providenciar certidão atualizada do registro do imóvel, bem como juntar certidão
negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e o Condomínio do imóvel. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 16:15:43. JERONIMO GRIGOLLETO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
2020