TJDFT 24/01/2019 - Pág. 1513 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
comprovante de declaração de IR, na qualidade de isenta, para comprovação da hipossuficiência (ID 26359275). Inclua-se alerta, no PJE, quanto
à existência deste pedido de Habilitação de Crédito. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2018 16:37:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 6
N. 0735775-36.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF27078
- MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. R: ALCINA ANGELA LINS MORATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUIZA
MORATO BARRETO. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735775-36.2018.8.07.0001
Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALCINA
ANGELA LINS MORATO, ANA LUIZA MORATO BARRETO DESPACHO Retifique-se, no PJE, para incluir no campo ?outros interessados?,
a possível credora, MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, no inventário de nº 0720973-33.2018.8.07.0001, procedendo-se com a
intimação da inventariante e herdeiros para se manifestar a respeito do pedido de habilitação de crédito postulado na forma do artigo 642 do
CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Deverá a requerente juntar seus documentos pessoais e, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, junte-se o
comprovante de declaração de IR, na qualidade de isenta, para comprovação da hipossuficiência (ID 26359275). Inclua-se alerta, no PJE, quanto
à existência deste pedido de Habilitação de Crédito. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2018 16:37:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 6
N. 0735775-36.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF27078
- MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. R: ALCINA ANGELA LINS MORATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUIZA
MORATO BARRETO. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735775-36.2018.8.07.0001
Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALCINA
ANGELA LINS MORATO, ANA LUIZA MORATO BARRETO DESPACHO Retifique-se, no PJE, para incluir no campo ?outros interessados?,
a possível credora, MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, no inventário de nº 0720973-33.2018.8.07.0001, procedendo-se com a
intimação da inventariante e herdeiros para se manifestar a respeito do pedido de habilitação de crédito postulado na forma do artigo 642 do
CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Deverá a requerente juntar seus documentos pessoais e, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, junte-se o
comprovante de declaração de IR, na qualidade de isenta, para comprovação da hipossuficiência (ID 26359275). Inclua-se alerta, no PJE, quanto
à existência deste pedido de Habilitação de Crédito. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2018 16:37:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 6
N. 0735927-84.2018.8.07.0001 - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - A: BEATRIZ EFIGENIA FILHAES DE SANTANA. A: ANGELA MARIA
FILHAES DE SANTANA. Adv(s).: DF13512 - ANGELA MARIA FILHAES DE SANTANA. R: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE SANT ANNA.
Adv(s).: DF0018580A - CAROLINA REGIANE FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735927-84.2018.8.07.0001 Classe judicial:
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: BEATRIZ EFIGENIA FILHAES DE SANTANA, ANGELA MARIA FILHAES DE SANTANA
REQUERIDO: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Intime-se o inventariante, MANOEL FERNANDO CARNEIRO
DE SANT ANNA, para se manifestar sobre o pedido de remoção, em 15 dias, nos termos do artigo 623, do Código de Processo Civil. Incluase, no SISTJ, alerta nos autos do processo 2004.01.1.110371-0, quanto à existência da presente ação. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2018
17:15:39. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 6
N. 0735595-20.2018.8.07.0001 - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - A: HALINE QUEIROZ OLIVEIRA FREJAT. Adv(s).: DF30982 MARIA HELENA MOREIRA MADALENA. R: SONIA VALERIA FREJAT. Adv(s).: DF20026 - EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA, DF10546 JOZAFA DANTAS DO NASCIMENTO, DF8626 - RODRIGO SIMOES FREJAT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735595-20.2018.8.07.0001
Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: HALINE QUEIROZ OLIVEIRA FREJAT REQUERIDO: SONIA VALERIA
FREJAT DESPACHO Intime-se a inventariante, SONIA VALERIA FREJAT, para se manifestar sobre o pedido de remoção, em 15 dias, nos termos
do artigo 623, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Inclua-se no SISTJ alerta nos
autos do processo 2006.01.1.121271-3 quanto à existência do presente incidente. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2018 18:13:41. LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 6
DECISÃO
N. 0729613-25.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARLEIDE FIRME DA ROCHA. A: LANNA CAROLINE AMORIM
SANTOS BARROS. A: PAMELA CAROLINE AMORIM SANTOS. A: PATRICK AMORIM SANTOS. Adv(s).: DF25850 - JULIETA CLEUNICE DA
ROSA NUNES RODRIGUES. A: LAISSA CAROLINE AMORIM SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0729613-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLEIDE FIRME DA ROCHA,
LANNA CAROLINE AMORIM SANTOS BARROS, PAMELA CAROLINE AMORIM SANTOS, PATRICK AMORIM SANTOS, LAISSA CAROLINE
AMORIM SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 27238877, declaro aberto o inventário do único bem
(valores pagos ao Consórcio Disal) deixado pelo falecimento de LENIVALDO ALBERTO SANTOS pelo rito sumário do arrolamento, segundo
o artigo 659 do CPC. Nomeio inventariante a requerente MARLEIDE FIRME DA ROCHA, independentemente da subscrição de termo e de
prestação de compromisso legal. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer
espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual
tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Venham as declarações e o esboço de partilha, em que devem constar: a DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM, a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando, ainda,
o seu valor; - as dívidas do espólio, com seus respectivos comprovantes. A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos:
a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada;
b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão
negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) a apólice do seguro DISAL
com extratos atualizados. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, juntem os últimos três comprovantes de rendimento dos requerentes.
Prazo: 20 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019 16:50:12. Juíza de Direito 7
DESPACHO
N. 0746071-72.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ECILIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF45958 - ELIANE SOARES
DE SOUSA FERREIRA. R: SERVEGEL - APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
1513