TJDFT 25/01/2019 - Pág. 1241 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.041642-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF038997
- Pedro Henrique Salgueiro Ribeiro. R: DAISON CARVALHO FLORES. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. Isso posto, em face
do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. Oficie-se o
SERASAJUD para retirado do nome do devedor do cadastro de inadimplentes, fl. 1092. Desconstitua-se a penhora no rosto dos autos, processo
n.º 0734231-47.2017.8.07.0001, fl. 1141, bem assim, oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. Desconstituase a penhora de quotas sociais pertencentes à parte devedora em relação à Sociedade de Advogados DAISON FLORES ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Expeça-se mandado de intimação, fl. 1062. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se
beneficiária da justiça gratuita. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 18h29. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.173239-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CUNHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).: DF009117 - Nilson
Cunha Junior. R: MARIA FRANCISCA DO VALE. Adv(s).: DF037038 - Angelina Rejane do Vale de Menezes. Certifico e dou fé que os autos
foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos. Certifico que foi expedido
edital de hasta pública a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, às 14h50 (1ª hasta) e 28 de fevereiro de 2019, às 14h50 (2ª hasta), na
modalidade eletrônica e conduzido pelo Leiloeiro oficial Luiz Ubiratã de Carvalho, através do portal www.luizleiloes.com.br O edital foi enviado,
eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 21/01/2019, conforme comprovante juntado aos autos. Certifico,
ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal. Nesta oportunidade, ficam as partes intimadas
das datas designadas para a hasta pública. Aguarde-se o leilão. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 18h45. .
Decisao
Nº 2007.01.1.015642-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11875E - Mirlene Rocha Alves. R: GUARA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF030661 - Alysson Nery
Coelho. R: JOSEAN DE SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF030661 - Alysson Nery Coelho. R: DUARTE NUNO CORGO DUQUE. Adv(s).: (.). Vistos
etc. Nada a prover em relação à petição de f. 317, eis que não atendidas a determinação anterior, a qual foi bastante clara. A inércia do exeqüente
é manifesta, tanto que apresentou o documento de f. 312, o qual sequer leu integralmente, não tendo visto a anotação de óbito do devedor,
pois requereu, inocuamente, a sua citação. Aguarde-se o cumprimento da determinação de f. 314, por 180 dias. Após, nada sendo requerido
pelo exeqüente, volte-me conclusos para promoção do arquivamento, eis que, apesar da citação dos demais devedores (f. 151), não houve a
localização de nenhum bem passível de penhora nestes autos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 16h. Clodair Edenilson Borin ,
Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.179268-5 - Procedimento Comum - A: MAURICIO BATISTA LOPES. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras
de Almeida. R: BRIDHA JOHANNA BAPTISTELLO LOPES. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. R: ANNALISA CATHARINA
BAPTISTELLO LOPES. Adv(s).: (.). R: MARIELI BAPTISTELLO. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. Certifico que juntei aos
autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS
JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o
desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 16h11. .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.159544-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSE PIMENTA FREIRE. Adv(s).: SP198731 - Emerson Leiva
Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula D' Avila de Souza. INVENTARIANTE: GERALDO LUIZ VILELA. Adv(s).: (.).
Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte autor , em pasta própria nesta Secretaria. De ordem,
fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 13h10. .
Nº 2010.01.1.070100-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).: DF013802 - Juliano
Ricardo de Vasconcellos Costa Couto, DF033785 - Fabricio Rodovalho Furtado. R: PAULO CELSO DOS REIS GOMES. Adv(s).: DF013096 Melillo Dinis do Nascimento. Certifico e dou fé que findou o prazo de suspensão determinado à r. decisão de folha 421. De ordem, com espeque
na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se houve quitação da dívida, em 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019
às 14h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.128728-9 - Procedimento Comum - A: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF026242 Leonardo Neres Campos de Miranda. R: ALPHA EMPRENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI. Adv(s).: SP106005 - Helmo
Ricardo Vieira Leite. R: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF011841 - Evandro Luís Castello Branco Pertence, DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues,
DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe, DF022868 - Afonso Henrique Arantes de Paula. R: MARCIA ALMEIDA NAYA. Adv(s).: DF015807 - Janine
Malta Massuda. RECONVINTE: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF011841 - Evandro Luís Castello Branco Pertence. RECONVINDO: HOTEL
SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda. Ante a informação prestada pela
parte ré à fl. 1656, defiro a renovação do ofício de fl. 1283, atentando-se para o fato de que a documentação apresentada pelo anterior ofício
referia-se à projeção "B", a qual não corresponde ao imóvel objeto da presente lide. O imóvel deste feito é o da projeção "D" (Bloco D - matrícula
nº 29.322 do 1º CRI) do Setor Hoteleiro Sul, Quadra 2. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h16. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
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