TJDFT 28/01/2019 - Pág. 1487 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS RÉU: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA DECISÃO Primeiramente, conforme certificado pela secretaria (ID ) a sentença proferida nos autos transitou em julgado no dia xx. A
referida sentença julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de liberação da obrigação decorrente do pagamento dos aluguéis vencidos
e demais encargos referentes aos meses de abril de 2018, maio de 2018, junho de 2018, julho de 2018, agosto de 2018, setembro de 2018
e outubro de 2018, declarando subsistente o depósito efetivado pelo autor, bem como DECLAROU EXTINTAS as obrigações então existentes
entre as partes, confirmando a antecipação de tutela deferida. Ante o transito em julgado da sentença é desnecessário que o autor continue
depositando judicialmente os valores referentes ao pagamento dos aluguéis, devendo se abster de realizar o depósito em juízo, efetivando o
pagamento diretamente ao réu. Expeça-se alvará em favor da parte ré dos depósitos de ID 25221074, 27158657, 27277302, referentes aos
meses de outubro, novembro e dezembro. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de costume. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0712515-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: WILSON CORREIA VIANA. A: ANDREA BEZERRA VIANA.
A: MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME. Adv(s).: DF54513 - JULLIA MARIA BEZERRA VIANA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0021924A - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, DF0013158A - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712515-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WILSON
CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA, MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS DECISÃO Antes da análise do pedido de cumprimento de sentença, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
depósito judicial realizada pela ré do valor que entende como devido pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. No referido prazo, fica a parte ré
intimada do ofício anexado aos autos pelo Banco do Brasil informando a realização da transferência requerida nos autos. Intimem-se. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0712515-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: WILSON CORREIA VIANA. A: ANDREA BEZERRA VIANA.
A: MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME. Adv(s).: DF54513 - JULLIA MARIA BEZERRA VIANA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0021924A - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, DF0013158A - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712515-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WILSON
CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA, MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS DECISÃO Antes da análise do pedido de cumprimento de sentença, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
depósito judicial realizada pela ré do valor que entende como devido pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. No referido prazo, fica a parte ré
intimada do ofício anexado aos autos pelo Banco do Brasil informando a realização da transferência requerida nos autos. Intimem-se. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0712515-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: WILSON CORREIA VIANA. A: ANDREA BEZERRA VIANA.
A: MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME. Adv(s).: DF54513 - JULLIA MARIA BEZERRA VIANA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0021924A - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, DF0013158A - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712515-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WILSON
CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA, MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS DECISÃO Antes da análise do pedido de cumprimento de sentença, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
depósito judicial realizada pela ré do valor que entende como devido pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. No referido prazo, fica a parte ré
intimada do ofício anexado aos autos pelo Banco do Brasil informando a realização da transferência requerida nos autos. Intimem-se. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0712515-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: WILSON CORREIA VIANA. A: ANDREA BEZERRA VIANA.
A: MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME. Adv(s).: DF54513 - JULLIA MARIA BEZERRA VIANA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0021924A - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, DF0013158A - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712515-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WILSON
CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA, MUNDO DOS COLCHOES LTDA - ME RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS DECISÃO Antes da análise do pedido de cumprimento de sentença, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
depósito judicial realizada pela ré do valor que entende como devido pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. No referido prazo, fica a parte ré
intimada do ofício anexado aos autos pelo Banco do Brasil informando a realização da transferência requerida nos autos. Intimem-se. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0715975-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSVALDO FREIRE. Adv(s).: GO37786 - PAULO ROBERTO
PEREIRA. R: ISAURY ROSA FACCHINETTI. Adv(s).: DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES COELHO, DF25576 - RODRIGO FARIA ALMEIDA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715975-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO FREIRE EXECUTADO:
ISAURY ROSA FACCHINETTI DECISÃO Conforme informado pelo e. TJDFT no ofício de ID 27812543, o recurso interposto pela parte executada
não foi conhecido. Portanto, cumpra-se a decisão de ID 24815170. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0715975-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSVALDO FREIRE. Adv(s).: GO37786 - PAULO ROBERTO
PEREIRA. R: ISAURY ROSA FACCHINETTI. Adv(s).: DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES COELHO, DF25576 - RODRIGO FARIA ALMEIDA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715975-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO FREIRE EXECUTADO:
ISAURY ROSA FACCHINETTI DECISÃO Conforme informado pelo e. TJDFT no ofício de ID 27812543, o recurso interposto pela parte executada
não foi conhecido. Portanto, cumpra-se a decisão de ID 24815170. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0702404-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLERYSSON COUTINHO DOS SANTOS. A: ELENITA
COUTINHO MACEDO. Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R:
FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP246508 - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702404-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERYSSON COUTINHO DOS SANTOS,
ELENITA COUTINHO MACEDO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Devidamente intimada,
a parte executada quedou-se inerte deixando de esclarecer se alguns dos imóveis já indicados aos autos ainda são passíveis de penhora ou
para esclarecer se existe outro bem que possa garantir a presente execução. Como cediço, a busca patrimonial do devedor representa ônus
primordial do credor, , como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC. Assim, ante a inércia da parte devedora, deve o
exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se a parte
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