TJDFT 28/01/2019 - Pág. 1735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação,
cujo objeto é o suprimento da ausência do titular do imóvel situado na QNP 30, CONJUNTO ?P?, LOTE 41, MATRÍCULA Nº 64312 do 3º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a consequente outorga por sentença da escritura definitiva do imóvel, e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando
ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará
a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância,
expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de
janeiro de 2019 20:52:54 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0708741-80.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZAC PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF42785 - BRUNO DE ARAUJO
BORGES. R: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLIETE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IRINALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARINALVA BERNARDO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILENE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ROSINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias
úteis Número do Processo: 0708741-80.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) RÉUS: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA,
MARLIETE DA SILVA BERNARDO, IRINALDO BERNARDO DA SILVA, MARINALDO DA SILVA BERNARDO, EDNALDO DA SILVA BERNARDO,
MARILENE DA SILVA BERNARDO, JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO e ROSINALDO DA SILVA BERNARDO O Dr. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP:
72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação,
cujo objeto é o suprimento da ausência do titular do imóvel situado na QNP 30, CONJUNTO ?P?, LOTE 41, MATRÍCULA Nº 64312 do 3º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a consequente outorga por sentença da escritura definitiva do imóvel, e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando
ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará
a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância,
expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de
janeiro de 2019 20:52:54 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0708741-80.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZAC PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF42785 - BRUNO DE ARAUJO
BORGES. R: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLIETE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IRINALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARINALVA BERNARDO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILENE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ROSINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias
úteis Número do Processo: 0708741-80.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) RÉUS: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA,
MARLIETE DA SILVA BERNARDO, IRINALDO BERNARDO DA SILVA, MARINALDO DA SILVA BERNARDO, EDNALDO DA SILVA BERNARDO,
MARILENE DA SILVA BERNARDO, JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO e ROSINALDO DA SILVA BERNARDO O Dr. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP:
72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação,
cujo objeto é o suprimento da ausência do titular do imóvel situado na QNP 30, CONJUNTO ?P?, LOTE 41, MATRÍCULA Nº 64312 do 3º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a consequente outorga por sentença da escritura definitiva do imóvel, e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando
ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará
a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância,
expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de
janeiro de 2019 20:52:54 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0708741-80.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZAC PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF42785 - BRUNO DE ARAUJO
BORGES. R: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLIETE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IRINALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARINALVA BERNARDO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILENE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ROSINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias
úteis Número do Processo: 0708741-80.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) RÉUS: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA,
MARLIETE DA SILVA BERNARDO, IRINALDO BERNARDO DA SILVA, MARINALDO DA SILVA BERNARDO, EDNALDO DA SILVA BERNARDO,
MARILENE DA SILVA BERNARDO, JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO e ROSINALDO DA SILVA BERNARDO O Dr. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP:
72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação,
cujo objeto é o suprimento da ausência do titular do imóvel situado na QNP 30, CONJUNTO ?P?, LOTE 41, MATRÍCULA Nº 64312 do 3º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a consequente outorga por sentença da escritura definitiva do imóvel, e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando
ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará
a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância,
expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de
janeiro de 2019 20:52:54 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0708741-80.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZAC PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF42785 - BRUNO DE ARAUJO
BORGES. R: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLIETE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IRINALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARINALVA BERNARDO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARINALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNALDO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILENE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADAILTO DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: Nao
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