TJDFT 28/01/2019 - Pág. 2130 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
SENTENÇA
N. 0701388-74.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANESSA CUNHA DE LIMA. A: LETICIA CUNHA DE LIMA DIOGENES.
Adv(s).: DF25584 - TARSO GONCALVES VIEIRA, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA
BORGES. R: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. POSTO
ISSO, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
N. 0701388-74.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANESSA CUNHA DE LIMA. A: LETICIA CUNHA DE LIMA DIOGENES.
Adv(s).: DF25584 - TARSO GONCALVES VIEIRA, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA
BORGES. R: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. POSTO
ISSO, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
N. 0701388-74.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANESSA CUNHA DE LIMA. A: LETICIA CUNHA DE LIMA DIOGENES.
Adv(s).: DF25584 - TARSO GONCALVES VIEIRA, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA
BORGES. R: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. POSTO
ISSO, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
DECISÃO
N. 0713369-03.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO.
Adv(s).: DF03133 - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: CLAUDIO COLETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713369-03.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE
JANEIRO RÉU: CLAUDIO COLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase
embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para
abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização
da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização
de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de
Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0713158-64.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO.
Adv(s).: DF03133 - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: EDUARDO JOSE SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA
LABOISSIERE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713158-64.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO RÉU: EDUARDO JOSE SANTOS OLIVEIRA,
FERNANDA LABOISSIERE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o
acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização da parte ré,
autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas
de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo
identificada, na data da certificação digital.
N. 0701928-59.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE NELSON NERIS DE BARROS. A: VILMA IRES
DA SILVA (INVENTARIANTE). Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA. R: GLAITON DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO. R: GLES DE ALMEIDA CAPPI. R: GILDO CAPPI FILHO. Adv(s).: DF47750 LEONARDO AREBA PINTO. T: SHEYLA TEIXEIRA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GLEITON DE ALMEIDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IONE DE SOUSA BRAGA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEITON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ANGELICA BARBOSA BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAITON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GLEISON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOISES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VILMA IRES DA
SILVA (INVENTARIANTE). Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. T: SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701928-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON
NERIS DE BARROS, VILMA IRES DA SILVA EXECUTADO: GLAITON DE ALMEIDA, GLES DE ALMEIDA CAPPI, GILDO CAPPI FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para que promovam a intimação dos demais executados (GLEISON DE ALMEIDA, ANGELICA
BARBOSA BRASIL e SHEYLA TEIXEIRA DA SILVA ALMEIDA), indicando os endereços de localização para o cumprimento das diligências de
intimação da penhora efetivada id 22010994, ou requeira a intimação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente
pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0701928-59.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE NELSON NERIS DE BARROS. A: VILMA IRES
DA SILVA (INVENTARIANTE). Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA. R: GLAITON DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO. R: GLES DE ALMEIDA CAPPI. R: GILDO CAPPI FILHO. Adv(s).: DF47750 LEONARDO AREBA PINTO. T: SHEYLA TEIXEIRA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GLEITON DE ALMEIDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IONE DE SOUSA BRAGA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEITON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ANGELICA BARBOSA BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAITON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GLEISON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOISES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VILMA IRES DA
SILVA (INVENTARIANTE). Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. T: SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701928-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON
NERIS DE BARROS, VILMA IRES DA SILVA EXECUTADO: GLAITON DE ALMEIDA, GLES DE ALMEIDA CAPPI, GILDO CAPPI FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para que promovam a intimação dos demais executados (GLEISON DE ALMEIDA, ANGELICA
BARBOSA BRASIL e SHEYLA TEIXEIRA DA SILVA ALMEIDA), indicando os endereços de localização para o cumprimento das diligências de
intimação da penhora efetivada id 22010994, ou requeira a intimação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente
pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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