TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1333 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. HERDEIROS: ANA FABRICIA LEITE BORGES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PATRICIA
MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. HERDEIROS: AMANITA BORGES MARIANO. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. HERDEIROS: MARU YA FERREIRA JORGE. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
HERDEIROS: MACAUA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. HERDEIROS: ANAEL BORGES
MARIANO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. INTERESSADA: DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. INTERESSADA: ANA FABRICIA LEITE BORGES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
INVENTARIANTE: ANA KARINA LEITE BORGES MARTINS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos, DF023683 - Dayanne
Ferreira Viana Borges, DF042714 - Leonardo Melo Salgado. Considerando o comprovante do depósito judicial juntado à fl. 489, expeça-se alvará
de autorização para que a inventariante, ANA KARINA LEITE BORGES MARTINS, CPF n.º 619.954.361-00, proceda à transferência dos direitos
sobre o imóvel designado por Lote 20, Quadra 01, Etapa 2, Condomínio Solar da Serra, Brasília/DF, para o nome do adquirente, JEFERSON
LEONARDO GALVÃO DE MELO LIMA, brasileiro, Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, portador da CI n.º 2.173.915-SSPDF, inscrito no
CPF n.º 723.475.621-34, casado com ANA CAROLINA RUFINO ROCHA GALVÃO, brasileira, pedagoga, portadora da CI n.º 2.183.592-SSP/
SDF e do CPF n.º 717.918.151-72. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 19h12. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito v .
Nº 2016.01.1.025495-5 - Inventario - A: JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF023674 - Aldair Jose de Sousa. R: ANTONIO
CARLOS SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani
Leite Soares. A: ROBERTO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF006259 - Marcello Alencar
de Araujo, DF023674 - Aldair Jose de Sousa, DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. A: VERA LUCIA SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF006235 Arnaldo Versiani Leite Soares. A: MARIA LUCIA SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. A: REGINA LUCIA
SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF023674 - Aldair Jose
de Sousa. HERDEIROS: ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS JUNIOR. Adv(s).: DF022195 - Rafaella Sigmaringa Seixas, DF027061 Joao Rafael Dias Neto. INTERESSADA: MARIA CARMEN MACHADO ARROIO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, fica o inventariante intimado a, no
prazo de 15 dias, apresentar as correções e explicações acima descritas. Em sua resposta deverá, também, indicar em que estágio estão as
providências relativas ao pagamento do imposto de transmissão. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 15h01. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.189880-5 - Inventario - R: JORGE ESTEVAM DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRENY PELET
NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE ESTEVAM NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento
Aquino, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino. A: JOSE ESTEVAM DO NASCIMENTO NETO. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet
Nascimento Aquino, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino. A: VALERIA PELET NACIMENTO AQUINO. Adv(s).: (.). A: LEANDRO
MENDES NASCIMENTO. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento Aquino, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino. A: PATRICIA
CRISTINA MENDES NASCIMENTO. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento Aquino, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino.
A: B.S.N.. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento Aquino, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino. INVENTARIANTE: JORGE
ESTEVAM NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: (.), - 20130111898805. Fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do esboço de fls.
205/206, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h29. .
Nº 2015.01.1.126918-0 - Inventario - A: ISALDO NEVES. Adv(s).: DF00428A - Carlos Israel Silva. R: ZENIR DE CARVALHO NEVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA CELI NEVES. Adv(s).: DF00428A - Carlos Israel Silva. HERDEIROS: AUGUSTO CESAR NEVES.
Adv(s).: (.), - 20150111269180. Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais
finais, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h47. .
Nº 2015.01.1.091644-6 - Inventario - A: SARITA PIACESI MUNIZ DE MELO. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento Leite. R:
WELLINGTON MUNIZ DE MELO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUCCA PIACESI MUNIZ DE MELO. Adv(s).: DF014281
- Luiz Gustavo Lima Vieira. Nesta data juntei a estes autos esboço da Contadoria às fls. 230/231 . Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: fica o (a) inventariante intimado(a) a se pronunciar
acerca do esboço de fls. 230/231, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h35. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.126108-6 - Inventario - A: ARMINDA GOMES SESANA. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao. R: NORMA
CELIA GOMES SESANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON ELISEU SESANA. Adv(s).: (.). A: CASSIO GOMES DE LIMA SESANA.
Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, DF046345 - Victor Hikari Novelino Matsunaga. A: DINAH MAIA SESANA. Adv(s).: DF010955
- Athanasios Georgios Flessas, DF046345 - Victor Hikari Novelino Matsunaga. A: NORMA GOMES SESANA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios
Georgios Flessas, DF046345 - Victor Hikari Novelino Matsunaga. A: ADRIANA MAIA SESANA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios
Flessas, DF046345 - Victor Hikari Novelino Matsunaga. INVENTARIANTE: ARMINDA GOMES SESANA. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues
Brandao. Considerando o teor da certidão de fl. 568, dê-se ciência à inventariante e aos demais herdeiros acerca da habilitação de crédito
distribuída sob o número 0737828-87.2018.8.07.0001. Defiro a suspensão do processo por 30 dias, conforme requerido. Brasília - DF, segundafeira, 28/01/2019 às 19h04. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito v .
Nº 2014.01.1.080966-5 - Inventario - A: MIRES GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF003096 - Carlos Beltrao Heller. R: ALMIR
WASHINGTON DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILEA GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF003096 - Carlos Beltrao
Heller. A: ISRAEL WASHINGTON DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: APARECIDA CRISTINA DE FREITAS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: HELENA
GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF003096 - Carlos Beltrao Heller. A: MAGALI GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF003096 - Carlos Beltrao
Heller. Em cumprimento à decisão de fl. 537, os herdeiros Mires, Aparecida Cristina e Israel foram intimados a se manifestar sobre o esboço de
partilha de fl. 371-378. Como mantiveram-se em silêncio (fl. 548), presume-se que não se opõem aquele esboço. Desse modo, fica o inventariante
intimado a, no prazo de 30 dias, dar cumprimento ao disposto no 2º e 3º parágrafos da decisão de fl. 537 (comprovar o recolhimento do ITCD e
suprir eventual falha na instrução do feito) Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 15h18. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.114621-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: LEONTINA MANZAN NAME. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de
Macedo Guedes, DF055715 - Camilla Vieira de Macedo Guedes. R: MARIA TEREZA NAME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA MANZAN
NAME. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS NAME. Adv(s).: (.). R: JOSE EDUARDO NAME. Adv(s).: (.). R: SONIA MANZAN NAME. Adv(s).: (.). Nada
a prover quanto ao pedido de fls. 1524/1525, visto que já houve homologação do acordo nos termos da sentença de fls. 1494/1495. Recolhidas
as custas, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 19h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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