TJDFT 31/01/2019 - Pág. 906 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Nº 2014.01.1.076914-9 - Procedimento Comum - A: DIRCEU BONECKER DE SOUZA LOBO JUNIOR. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria
Mesquita de Souza Lobo. R: ATLANTIS ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA. Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. Ficam as partes
cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Ficam as partes cientes que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de
forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivemse os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 16h31. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.198580-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: SAMUEL AUGUSTO LEITE BERNARDES CURADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A parte exequente pugna à fl. 148 pela retirada das restrições inseridas no Sistema RENAJUD nos veículos de placas
"OVM 0344" e "JIN4124", de propriedade do executado, tendo em vista a realização de acordo entre as partes. Defiro o pedido. Promovo a
retirada das restrições inseridas nos veículos acima mencionados, via Sistema Renajud, conforme espelhos que acompanham este "decisum".
No mais, não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 16h53. Arthur Lachter,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.110438-7 - Procedimento Comum - A: PAULO CESAR LOPES CAMARGO. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo
Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MANOEL DOS REIS LEMOS. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos
e Silva. R: VALERIA SOARES DA SILVA LEMOS. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva. R: SUELY DE FATIMA LEMOS
MENDES. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva. R: JOSE CARLOS COELHO MENDES. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno
Pereira de Lemos e Silva. R: BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. Adv(s).: (.). R: FLAVIA RODRIGUES DE LEMOS E SILVA. Adv(s).:
DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva. RECONVINTE: MANOEL DOS REIS LEMOS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: PAULO CESAR
LOPES CAMARGO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de intimação não cumprido, fl(s). 252-254. De ordem, intimo
a parte autora a se manifestar sobre o mandado retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 16h59. .
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