TJDFT 01/02/2019 - Pág. 2295 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para que GABRIEL DE ANDRADE possa doar a parte disponível e não incidente sobre a legítima dos herdeiros
necessários, de sua meação constante da AV. 5 da matrícula 49937 lavrada no Livro 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, desde que não esteja alterada por registro ou averbação posterior aos interessados nominados nesta sentença. Deixo de convocar a
Fazenda Pública para integrar os autos, na forma do art. 722 do CPC, uma vez que a presente autorização não gera a transmissão do bem e,
portanto, não deflagra o fato gerador. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas finais, se houver, pro rata entre os interessados,
na forma do art. 88 do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
DECISÃO
N. 0700732-83.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF18250 - MAURIZAN ARAUJO GONCALVES.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Por não ser o domicílio das partes, esclareça a parte autora a razão do ajuizamento da ação nesta Circunscrição
Judiciária, em razão de não ser este o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda, em face do que determina as regras
de competência insculpidas na Lei de Organização Judiciária e no Código de Processo Civil, podendo, na oportunidade, requerer a remessa
dos autos ao Juízo competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701124-23.2019.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF26653 - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro
grau de jurisdição. No caso verifica-se que o título judicial que fundamenta a presente execução de alimentos é oriundo da Terceira Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, razão pela qual DECLINO da competência em favor do mencionado
Juízo, para onde os autos devem ser remetidos, independentemente de preclusa esta decisão. Publique-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 30 de janeiro
de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. A. Adv(s).: . R. R. Adv(s).: DF27171 - NATHALIA MONICI LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. A. Adv(s).: . R. R. Adv(s).: DF27171 - NATHALIA MONICI LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. A. Adv(s).: . R. R. Adv(s).: DF27171 - NATHALIA MONICI LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. A. Adv(s).: . R. R. Adv(s).: DF27171 - NATHALIA MONICI LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. A. Adv(s).: . R. R. Adv(s).: DF27171 - NATHALIA MONICI LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
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