TJDFT 01/02/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Presidência
PORTARIA GPR 165 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Acrescenta dispositivo à Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da
Magistratura , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, para atribuir à SEPG a competência para
apresentar relatórios de gestão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o inciso I do artigo 303 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016 do Conselho da Magistratura.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o inciso XI ao artigo 77 da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 (...).
XI - apresentar relatório de gestão para compor a Tomada de Contas Anual."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
PRESIDÊNCIA
PORTARIA GPR 147 DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, art. 413 do Regimento Interno do
TJDFT, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito José Roberto Moraes Marques,
matrícula 313299, sem o afastamento do magistrado, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 0003.662/2018,
ocorrido na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 2ºEspecificar a imputação dos fatos de acordo com o acórdão respectivo e a delimitação do teor da acusação,
nos seguintes termos:
I- Os fatos constantes do PA 0003.662/2018, conforme voto do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, em que se imputa ao magistrado, em tese, violação ao artigo 35, VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aos artigos 15 e
16 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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