TJDFT 04/02/2019 - Pág. 2292 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
processado em autos próprios, com distribuição do pedido. Assim, nada há a prover nestes autos quanto à petição de ID 27945693. Intime-se.
Em seguida, encaminhem-se ao TJDFT. Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Janeiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0001687-29.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: YOSHIHKO TINEN.
Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. A: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN
MELO. A: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. A: VALERIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF50847 REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. R: VALERIA ALVES
GARCIA. Adv(s).: DF50847 - REBECA LIMA DE OLIVEIRA. R: VALDIR GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ.
R: YOSHIHKO TINEN. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001687-29.2017.8.07.0007 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YOSHIHKO TINEN RECONVINTE: SL - FESTAS
& EVENTOS LTDA - ME, VALDIR GOMES DE QUEIROZ, VALERIA ALVES GARCIA RÉU: SL - FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, VALERIA
ALVES GARCIA, VALDIR GOMES DE QUEIROZ RECONVINDO: YOSHIHKO TINEN DECISÃO O cumprimento provisório da sentença deve ser
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