TJDFT 04/02/2019 - Pág. 397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
0707763-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS
LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA EMBARGADO:
MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA, CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, em
face ao acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelo embargante e por DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA e deu provimento à apelação interposta por MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Em petição de ID 7038620, o
embargante requereu a desistência do recurso. Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está
condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso. Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019 16:18:33. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707763-15.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).: DF1945500A
- RODRIGO VALADARES GERTRUDES. A: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: SP1246860A
- ANA PAULA HUBINGER ARAUJO, DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. A: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).:
DF1945500A - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).:
DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, SP1246860A - ANA PAULA HUBINGER ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0707763-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS
LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA EMBARGADO:
MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA, CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, em
face ao acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelo embargante e por DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA e deu provimento à apelação interposta por MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Em petição de ID 7038620, o
embargante requereu a desistência do recurso. Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está
condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso. Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019 16:18:33. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707763-15.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).: DF1945500A
- RODRIGO VALADARES GERTRUDES. A: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: SP1246860A
- ANA PAULA HUBINGER ARAUJO, DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. A: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).:
DF1945500A - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).:
DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, SP1246860A - ANA PAULA HUBINGER ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0707763-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS
LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA EMBARGADO:
MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA, CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, em
face ao acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelo embargante e por DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA e deu provimento à apelação interposta por MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Em petição de ID 7038620, o
embargante requereu a desistência do recurso. Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está
condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso. Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019 16:18:33. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707763-15.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).: DF1945500A
- RODRIGO VALADARES GERTRUDES. A: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: SP1246860A
- ANA PAULA HUBINGER ARAUJO, DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. A: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Adv(s).:
DF51420 - JESSICA BAQUI DA SILVA, DF3389700A - GUILHERME REGUEIRA PITTA. R: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. Adv(s).:
DF1945500A - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).:
DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, SP1246860A - ANA PAULA HUBINGER ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0707763-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS
LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA EMBARGADO:
MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA, CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por CHD DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA, em
face ao acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelo embargante e por DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA e deu provimento à apelação interposta por MARCO ANTONIO PINA TIBERY COSTA. Em petição de ID 7038620, o
embargante requereu a desistência do recurso. Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está
condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso. Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019 16:18:33. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0007822-88.2016.8.07.0008 - APELAÇÃO - A: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01
A 21. Adv(s).: DF1050000A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. R: JOSE ANCELMO DE GOIS. Adv(s).: DF0004614A JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0007822-88.2016.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21 APELADO: JOSE ANCELMO DE GOIS D E C I S Ã O O
presente feito está relacionado, para fins de prevenção, à Apelação n. 0007822-88.2016.8.07.0008 (cf. fl. 1 ID 6893957), distribuída anteriormente
ao eminente Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, integrante da 2ª Turma Cível. O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal,
consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de
acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro
recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
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