TJDFT 05/02/2019 - Pág. 1051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
FERNANDO DE SOUSA AGUIAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA RAFAEL DE JESUS, JUCELIO MARCOS DE CASTRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do autor e considerando que, até o momento, não houve a indicação de outros bens passíveis de
constrição, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Com efeito, para atender ao disposto no art. 921,
§ 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após decorrido um ano a contar da presente data. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de
fevereiro de 2019 15:48:41. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0720417-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF24945 FERNANDO PEREIRA ABREU, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: GABRIELA RAFAEL DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JUCELIO MARCOS DE CASTRO. Adv(s).: DF34851 - EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE, DF37157 - JORGINALDO
FERNANDO DE SOUSA AGUIAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA RAFAEL DE JESUS, JUCELIO MARCOS DE CASTRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do autor e considerando que, até o momento, não houve a indicação de outros bens passíveis de
constrição, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Com efeito, para atender ao disposto no art. 921,
§ 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após decorrido um ano a contar da presente data. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de
fevereiro de 2019 15:48:41. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0729904-25.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
DF0038883S - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: JOAO URSINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729904-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
JOAO URSINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição retro, defiro tão somente 10 (dez) dias para a parte requerente
informar algum novo endereço do requerido ou para se manifestar nos termos do último parágrafo da decisão de Id. 25007635, ficando a parte
ciente de que em caso de inércia o processo poderá ser extinto. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 16:12:49. GUSTAVO FERNANDES SALES
Juiz de Direito Substituto 17
N. 0714951-56.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITAMAR AZEVEDO. Adv(s).: SP283042 - GLAUBER DE SOUSA
OLIVEIRA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-56.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITAMAR AZEVEDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte
devedora para que promova o pagamento do crédito remanescente apontado no ID 28031782 no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, defiro a
expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora do valor de R$ 3.025,47 (três mil e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos
- ID 28031782). BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 16:21:45. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 02
N. 0735904-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JADSON VIEIRA CAMPOS. Adv(s).: SP0397871S - GUSTAVO
PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: SIRLENE TAVARES DE OLIVEIRA. R: NEWMAN DE OLIVEIRA CUNHA. R: HELLEN FERREIRA
TELES DE OLIVEIRA. R: NEWTON DE OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: DF43360 - THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735904-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADSON VIEIRA CAMPOS EXECUTADO:
SIRLENE TAVARES DE OLIVEIRA, NEWMAN DE OLIVEIRA CUNHA, HELLEN FERREIRA TELES DE OLIVEIRA, NEWTON DE OLIVEIRA
CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de suspensão do processo, cumpra a parte exequente o comando de Id.
27301251 para trazer via do acordo com os ajustes necessários à sua posterior homologação, tendo em vista que o acordo juntado no Id. 28301182
não está com autenticação das assinaturas das partes executadas. Prazo: 05 dias, sob pena de restar prejudicado o pedido de suspensão do
processo com base no acordo. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 16:31:41. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 17
N. 0703103-33.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- ME. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO DE MOURA LANDERS. R: PIETRAS NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703103-33.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMPORTS AUTHORITY
- IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME RÉU: PIETRAS NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca da eventual ocorrência de prescrição em relação às parcelas cobradas, já que
tem vencimento em 16/06/2013; 01/07/2013; e 16/07/2013. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 16:47:17. GUSTAVO
FERNANDES SALES Juiz de Direito 01
N. 0703103-33.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- ME. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO DE MOURA LANDERS. R: PIETRAS NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703103-33.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMPORTS AUTHORITY
- IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME RÉU: PIETRAS NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca da eventual ocorrência de prescrição em relação às parcelas cobradas, já que
tem vencimento em 16/06/2013; 01/07/2013; e 16/07/2013. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 16:47:17. GUSTAVO
FERNANDES SALES Juiz de Direito 01
N. 0709049-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEREZINHA NEPOMUCENO LEMES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0010699A - DARIO RUIZ GASTALDI. R: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF0015123A - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0709049-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA NEPOMUCENO
LEMES DOS SANTOS EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando
os autos, verifico que o cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil referente ao executado SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA (inscrição 15123/
DF), que advoga em causa própria, encontra-se suspenso, conforme documento anexo. Assim sendo, intime-se o executado, pessoalmente e
via PJe, para que regularize sua representação processual, em 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 111 do Código de Processo Civil,
sob pena de decretação da revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Expeça-se o necessário. Após, volvam conclusos para decisão. Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 17:07:30. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0702185-34.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERNESTO MANUEL ROCHA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF19293 DANIELLE FERREIRA GLIELMO, MG62050 - NOELI ANDRADE MOREIRA. R: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CLAUDIRENE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALLISON FABIANO
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