TJDFT 06/02/2019 - Pág. 522 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
DANTAS DO NASCIMENTO DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela Exma.
Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do processo
nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ, notadamente
a ?a validade das contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor permanente
para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?. Vide ID 4729646, pág. 02. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO
FONTOURA BEZERRA Relator
N. 0716374-06.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIA ISABELA DE OLIVEIRA CARMELIO. Adv(s).: DF5522900A
- MARLON FERREIRA MATOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716374-06.2018.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: CLAUDIA ISABELA DE OLIVEIRA CARMELIO RECORRIDO: DISTRITO
FEDERAL DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela Exma. Presidente da Turma de
Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do processo nº 2018.00.2.007877-5,
promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ, notadamente a ?a validade das
contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor permanente para ocupar cargo
comissionado de diretor ou vice-diretor?. Vide ID 5522282, pág. 258. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO FONTOURA
BEZERRA Relator
N. 0716377-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRAZIELA
FURTADO CRUZ. Adv(s).: DF5522900A - MARLON FERREIRA MATOS. Número do processo: 0716377-58.2018.8.07.0016 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: GRAZIELA FURTADO CRUZ DESPACHO Em atenção ao
Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela Exma. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das
Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do processo nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito
em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ, notadamente a ?a validade das contratações de professores substitutos
motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?.
Vide ID 5628756, pág. 588. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
N. 0717262-72.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TILLA STEFANI
EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF3698600A - SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA, DF3736200A - GUILHERME PINHEIRO
BITTENCOURT. Número do processo: 0717262-72.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO
FEDERAL RECORRIDO: TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em
referência à decisão proferida pela Exma. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal,
Des. Simone Lucindo, nos autos do processo nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação
submetida à análise da TUJ, notadamente a ?a validade das contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente
ou pelo afastamento do servidor permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de
2019. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
N. 0717516-79.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CIBELE
MEDRADO WRIGHT. A: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. A: MIRIAM DE SOUSA LIMA. A: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: CIBELE MEDRADO WRIGHT. R: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. R: MIRIAM DE SOUSA
LIMA. R: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717516-79.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO
FEDERAL, CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE CARVALHO
ROCHA RECORRIDO: CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE
CARVALHO ROCHA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela
Exma. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do
processo nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ,
notadamente a ?a validade das contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor
permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO FONTOURA
BEZERRA Relator
N. 0717516-79.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CIBELE
MEDRADO WRIGHT. A: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. A: MIRIAM DE SOUSA LIMA. A: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: CIBELE MEDRADO WRIGHT. R: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. R: MIRIAM DE SOUSA
LIMA. R: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717516-79.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO
FEDERAL, CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE CARVALHO
ROCHA RECORRIDO: CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE
CARVALHO ROCHA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela
Exma. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do
processo nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ,
notadamente a ?a validade das contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor
permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO FONTOURA
BEZERRA Relator
N. 0717516-79.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CIBELE
MEDRADO WRIGHT. A: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. A: MIRIAM DE SOUSA LIMA. A: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: CIBELE MEDRADO WRIGHT. R: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. R: MIRIAM DE SOUSA
LIMA. R: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717516-79.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO
FEDERAL, CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE CARVALHO
ROCHA RECORRIDO: CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA REGINA DE
CARVALHO ROCHA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao Ofício-Circular nº 01/2019-TUJ, e em referência à decisão proferida pela
Exma. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal, Des. Simone Lucindo, nos autos do
processo nº 2018.00.2.007877-5, promovo o sobrestamento do feito em razão de seu objeto cuidar da situação submetida à análise da TUJ,
notadamente a ?a validade das contratações de professores substitutos motivadas pela carência remanescente ou pelo afastamento do servidor
permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor?. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO FONTOURA
BEZERRA Relator
522