TJDFT 06/02/2019 - Pág. 710 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0728837-80.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: RICARDO VIEIRA COUTINHO. Adv(s).: PB18025 - FRANCISCO
DAS CHAGAS FERREIRA. R: LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERT DOS SANTOS
SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0728837-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
(355) REQUERENTE: RICARDO VIEIRA COUTINHO REQUERIDO: LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO D E S P A C H O Tratase de carta precatória com a finalidade de produzir prova testemunhal, consistente na colheita de declarações de Roberto dos Santos Sabino,
testemunha indicada pela querelada. Em Id 28374881, Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, em causa própria, desiste da oitiva da testemunha
arrolada. Desse modo, não mais havendo interesse na produção da prova requerida ao Juízo deprecante, homologo a desistência expressa pela
Querelada. Assim, cancele-se a audiência designada nos autos, ficando a cargo da querelada cientificar a testemunha da desnecessidade de
comparecer a este Juízo na data de 25/02/2019, tendo em vista a sua intimação - Id 28149482. Publique-se. Devolva-se ao Juízo de origem.
Brasília, Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0701438-42.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.. Adv(s).: SP273843
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, DF34906 - SALOMAO TAUMATURGO MARQUES. R: VINICIUS ROCHA PIRES. Adv(s).:
MG139010 - ELAINE SOUZA TEIXEIRA OLIVEIRA, MG84891 - ELIANE ALVES DUARTE ANDRADE. T: eduardo serra negra camerini. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara
de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634
email: [email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0701438-42.2019.8.07.0015
Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. REQUERIDO: VINICIUS
ROCHA PIRES DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha.
Designo o dia 27/03/2019, às 14h, para oitiva de Eduardo Serra Negra Camerini, testemunha arrolada pelo demandante. Os avanços trazidos
pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para efetivação da prova
oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra
acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) do autor realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar
a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019 15:33:07. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0701441-94.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: CIA SAO GERALDO DE VIACAO. Adv(s).: MG151103 - PATRICIA
MARIA VILA NOVA DE PAULA, MG138038 - SIMONE SILVA SOARES. R: SEBASTIAO GOMES BALAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JOSE MOACIR PINHEIRO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: JOSE VALMIR DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED.
INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: [email protected], horário de atendimento
ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0701441-94.2019.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE:
CIA SAO GERALDO DE VIACAO REQUERIDO: SEBASTIAO GOMES BALAGAO DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
- TESTEMUNHAS Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunhas. Designo o dia 29/03/2019, às 13h30, para oitiva de José Moacir
Pinheiro da Silveir, Ana Cristina Siqueira Campos da Silveira e José Valmir dos Santos, testemunha(s) indicada(s) pelo réu. Intime(m)-no(a)(s)
para comparecer à audiência acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco
N, 6º andar, Sala 6-40, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Local da Diligência: 1) José Moacir Pinheiro da Silveir - QNO
13, Conjunto J, Casa 1, Ceilândia Norte, DF, CEP 72255-310, Telef. 98520-4277. 2) Ana Cristina Siqueira Campos da Silveira - SHPS Quadra
206, Conjunto C, Lote 4, Ceilândia, DF, CEP 72238-155, Telef. 98513-6629. 3) José Valmir dos Santos - SHSN Chácara 16, Quadra 1, Conjunto
C, Lote 34, Sol Nascente, Ceilândia, DF, Telef. 992848930. Intime-se ainda o réu Sebastião Gomes Balagão, na Quadra A, Lote 4, Condomínio
Gênesis, Sol Nascente, Ceilândia, DF, para acompanhar a audiência. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Diligências de praxe. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial (art. 76 do Provimento Geral da Corregedoria). Atribuo a esta decisão
FORÇA DE MANDADO. Em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) para intimação, cancele-se a audiência designada e devolvam-se os
autos à origem após as devidas anotações. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:16:32. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012917510538900000026953394 Peças
CPI - SEBASTIÃO GOMES BALAGÃO Outros Documentos 19012917510551300000026953633 Precatória Brasília 14.228.782-0 Documentos
da Precatória 19012917510603400000026953649 Certidão Certidão 19013018115766300000027019532 Obs: a petição inicial/documentos
do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0701355-26.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: STREET MIDIA REPRESENTACOES EIRELI. Adv(s).: DF31948
- ANDREA DANTAS PINA, DF43777 - GIOVANA POHL SCARTON COUTINHO, DF13613 - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA,
DF16070 - CAMILO SPINDOLA SILVA. R: SANKHYA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. Adv(s).: MG97701 - PAULO CESAR PEREZ. T:
Marco Giusseppi Bellio. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/
DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: [email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número
do processo: 0701355-26.2019.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: SANKHYA TECNOLOGIA EM
SISTEMAS LTDA REQUERIDO: STREET MIDIA REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 1º/04/2019, às 13h30, para oitiva de Marco Giusseppi
Bellio, testemunha arrolada pela demandada. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de
realizar os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC
cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
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