TJDFT 07/02/2019 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Exma. Juíza de Direito da 1ª V.. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a ser pronunciar
acerca da manifestação da Fazenda Pública às fls. 220/221, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h02. .
CERTIDÃO
Nº 22042/96 - Arrolamento Comum - A: COSME CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 Aline Suellen Almeida da Rocha. R: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MARLENE SAMPAIO DE
ARAUJO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: MARIA DO CARMO SAMPAIO LIMA.
Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. INVENTARIANTE: COSME CARDOSO SAMPAIO.
Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. INTERESSADA: ZORAIDE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).:
DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. A: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. HERDEIROS:
MARCUS VINICIUS RODRIGUES SAMPAIO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. A: JOSE CARLITO SAMPAIO. Adv(s).: DF012225
- Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ASSUELIO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: DF011702 - Alexandre
Nelson Rivetti Cesar, DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO FILHO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, retirei os autos da conclusão efetuada no dia 1/12/2019 para juntar o(s) Mandado e/ou ofício solicitando a PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS, às fls.591/594 , proveniente do Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília , no valor de R$1.870,06 . Certifico, ainda, que procedi à
anotação na capa destes autos da referida penhora, bem como inseri o alerta no SISTJ, conforme determinação constante do Provimento 25, de
14/08/2018, determinando a expedição de termo de penhora. Após a expedição do termo, deverá os autos retornar à conclusão do dia 1/12/2019.
Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h51. . .
Nº 2008.01.1.145997-2 - Inventario - A: DANIEL LIMA FRANCO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. R: CELSON FRANCO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA SANTANA CHAVES. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. OUTROS NOMES: POLIMIDIA
INTELIGENCIA E ESTRATEGIA S/S LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DAISON CARVALHO FLORES. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho
Flores. A: ANA CAROLINA DE LIMA FRANCO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. INVENTARIANTE: DANIEL LIMA FRANCO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o(a) inventariante se manifestar acerca da determinação de fls. 354. Conforme
portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho : Ficam os demais herdeiros
intimados a se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme determinação
de fls. 354/. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h37. .
Nº 2008.01.1.119919-0 - Inventario - A: ELIANE GAZOLA DE SOUZA. Adv(s).: DF008952 - Eliane Gazola de Souza, SP258024 - Aline
Gazola Ortiz. R: JOSE EDUARDO BEZERRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO. Adv(s).: (.). A: DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: HANIBAL GAZOLA DE SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ELIANE GAZOLA DE SOUZA. Adv(s).: (.), - 20080111199190.
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido às fls. 168. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o(a) requerente, pela via postal, para comparecer neste
juízo, no prazo de cinco dias, para retirar o aditamento ao formal acostado na contracapa, sob pena de arquivamento . Brasília - DF, terça-feira,
05/02/2019 às 14h07. .
Nº 2006.01.1.115528-5 - Inventario - A: JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. R: JOSE
MAURICIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA DE LIMA PEREIRA. Adv(s).:
DF022088 - Michel de Souza Lima. A: SONIA MARIA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho, DF015156 - Alessandra
Camargo Rocha. A: HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. A: MARCOS ANTONIO
BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: TERESA DAVILA BARROSO DE SOUSA. Adv(s).: DF006468 - Angela
Cristina Viana. INTERESSADA: DEBORA VILMA PEREIRA MASSOUH. Adv(s).: DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de Sousa. INVENTARIANTE:
JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CARNEIRO DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. dê-se ciência ao inventariante e demais herdeiros da certidão supra, que informa
a distribuição de ação de Remoção de Inventariante, PJE 0702022-54.2019.8.07.0001, formulada por Sônia Maria Pereira dos Santos. Brasília
- DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h30. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.103344-3 - Arrolamento Sumario - A: LUCY NATALIA KANYO. Adv(s).: DF027965 - Gilmar Siqueira Borges Filho. R:
SKARICA BOZENKA VJEKOSLAVA KANYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JENNY ELISA KANYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
LUCY NATALIA KANYO. Adv(s).: (.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens
precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Caso não haja manifestação, intime-se JENNY ELISA KANYO para se manifestar acerca
do interesse no exercício da inventariança, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h14.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.017664-8 - Inventario - A: AMARA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. R: JOSE
CICERO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALUISIO ANTONIO MALUF. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos
petição às fls. 160/168. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho: Fica concedido o prazo de 15 dias para a inventariante cumprir integralmente as determinações contidas no despacho de fl. 158.
Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h15. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.032891-4 - Inventario - A: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER. Adv(s).: DF045167 - Mércia Ferreira da
Rocha Matos. R: FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: G.R.W.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF EB TERRITORIOS. Adv(s).:
(.). A determinação de fl. 290, datada de 1/2/2018, até agora não foi cumprida. Os pedidos da inventariante se resumem apenas em dilação
do prazo já concedido. Sendo assim, pela derradeira vez, concedo o prazo de 5 dias para que a inventariante cumpra integralmente aquela
determianção, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h16. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 13703/93 - Arrolamento Comum - A: MARIZA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF004872
- Maria de Lourdes Nunes, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: DIRACI DA SILVA. Adv(s).:
1249