TJDFT 11/02/2019 - Pág. 1800 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707992-57.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI BORGES DAS NEVES, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ FERREIRA
DOS SANTOS, VALDENORA INACIO DO VALE, ANTONIO TOMAZ DE LACERDA DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão de ID 28433420 ,
o executado João da Cruz será intimado pelo DJe e a executada Valdenora por AR no endereço mencionado na referida certidão. Exclua-se
Antônio Tomaz de Lacerda do presente cumprimento de sentença. Antes de qualquer outra providência, venha a planilha correta do débito, pelo
autor, tendo em vista que aos réus foi conferida a gratuidade de justiça. Retifico a decisão de ID 28071148 porque o advogado não é credor
nestes autos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos réus. Retifique-se o cadastro. Planaltina/DF, 7 de fevereiro de 2019, às 17:35:10.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707992-57.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCONI BORGES DAS NEVES. Adv(s).: DF34369 - RICARDO
SILVA DO LAGO, DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO, DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. A: JESUMAR
SOUSA DO LAGO. Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R: JOAO DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF45765 NUBIA SANTOS DA CONCEICAO. R: VALDENORA INACIO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO TOMAZ DE LACERDA.
Adv(s).: GO0030230S - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707992-57.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI BORGES DAS NEVES, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ FERREIRA
DOS SANTOS, VALDENORA INACIO DO VALE, ANTONIO TOMAZ DE LACERDA DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão de ID 28433420 ,
o executado João da Cruz será intimado pelo DJe e a executada Valdenora por AR no endereço mencionado na referida certidão. Exclua-se
Antônio Tomaz de Lacerda do presente cumprimento de sentença. Antes de qualquer outra providência, venha a planilha correta do débito, pelo
autor, tendo em vista que aos réus foi conferida a gratuidade de justiça. Retifico a decisão de ID 28071148 porque o advogado não é credor
nestes autos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos réus. Retifique-se o cadastro. Planaltina/DF, 7 de fevereiro de 2019, às 17:35:10.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707992-57.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCONI BORGES DAS NEVES. Adv(s).: DF34369 - RICARDO
SILVA DO LAGO, DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO, DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. A: JESUMAR
SOUSA DO LAGO. Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R: JOAO DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF45765 NUBIA SANTOS DA CONCEICAO. R: VALDENORA INACIO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO TOMAZ DE LACERDA.
Adv(s).: GO0030230S - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707992-57.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI BORGES DAS NEVES, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ FERREIRA
DOS SANTOS, VALDENORA INACIO DO VALE, ANTONIO TOMAZ DE LACERDA DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão de ID 28433420 ,
o executado João da Cruz será intimado pelo DJe e a executada Valdenora por AR no endereço mencionado na referida certidão. Exclua-se
Antônio Tomaz de Lacerda do presente cumprimento de sentença. Antes de qualquer outra providência, venha a planilha correta do débito, pelo
autor, tendo em vista que aos réus foi conferida a gratuidade de justiça. Retifico a decisão de ID 28071148 porque o advogado não é credor
nestes autos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos réus. Retifique-se o cadastro. Planaltina/DF, 7 de fevereiro de 2019, às 17:35:10.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707992-57.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCONI BORGES DAS NEVES. Adv(s).: DF34369 - RICARDO
SILVA DO LAGO, DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO, DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. A: JESUMAR
SOUSA DO LAGO. Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R: JOAO DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF45765 NUBIA SANTOS DA CONCEICAO. R: VALDENORA INACIO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO TOMAZ DE LACERDA.
Adv(s).: GO0030230S - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707992-57.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI BORGES DAS NEVES, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ FERREIRA
DOS SANTOS, VALDENORA INACIO DO VALE, ANTONIO TOMAZ DE LACERDA DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão de ID 28433420 ,
o executado João da Cruz será intimado pelo DJe e a executada Valdenora por AR no endereço mencionado na referida certidão. Exclua-se
Antônio Tomaz de Lacerda do presente cumprimento de sentença. Antes de qualquer outra providência, venha a planilha correta do débito, pelo
autor, tendo em vista que aos réus foi conferida a gratuidade de justiça. Retifico a decisão de ID 28071148 porque o advogado não é credor
nestes autos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos réus. Retifique-se o cadastro. Planaltina/DF, 7 de fevereiro de 2019, às 17:35:10.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707992-57.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCONI BORGES DAS NEVES. Adv(s).: DF34369 - RICARDO
SILVA DO LAGO, DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO, DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. A: JESUMAR
SOUSA DO LAGO. Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R: JOAO DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF45765 NUBIA SANTOS DA CONCEICAO. R: VALDENORA INACIO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO TOMAZ DE LACERDA.
Adv(s).: GO0030230S - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707992-57.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI BORGES DAS NEVES, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ FERREIRA
DOS SANTOS, VALDENORA INACIO DO VALE, ANTONIO TOMAZ DE LACERDA DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão de ID 28433420 ,
o executado João da Cruz será intimado pelo DJe e a executada Valdenora por AR no endereço mencionado na referida certidão. Exclua-se
Antônio Tomaz de Lacerda do presente cumprimento de sentença. Antes de qualquer outra providência, venha a planilha correta do débito, pelo
autor, tendo em vista que aos réus foi conferida a gratuidade de justiça. Retifico a decisão de ID 28071148 porque o advogado não é credor
nestes autos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos réus. Retifique-se o cadastro. Planaltina/DF, 7 de fevereiro de 2019, às 17:35:10.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0700792-62.2019.8.07.0005 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA
EIRELI - ME. Adv(s).: DF0040244A - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: ALDENORA SANTANA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0700792-62.2019.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FONTENELE E GUALBERTO
ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME RÉU: ALDENORA SANTANA CUNHA DECISÃO Tendo em vista o Provimento 12/2017, deverá o
advogado promover a correta formação do processo eletrônico, observando a ordem de inserção das peças, consoante artigo 14, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção: I ? petição inicial ou intermediária; II ? procuração; III ? documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV ? documentos
necessários à instrução da causa e; V ? comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. Planaltina/DF, 7 de
fevereiro de 2019, às 18:16:13. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702462-72.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ENI DA SILVA RUIZ MENDES MODAS - ME. A: FILIPI SANTOS
GERHARDT. Adv(s).: SP387786 - FILIPI SANTOS GERHARDT. R: MARRA E RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número dos autos: 0702462-72.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENI
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