TJDFT 12/02/2019 - Pág. 1626 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703046-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o
exequente para se manifestar a respeito da petição de ID 28433531, bem como do depósito deduzido pela executada, nos termos da Decisão
de ID 27929064, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, conclusos para análise da petição de ID
28433430. Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 16:00:50. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0701007-84.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF0026089A
- ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO ODONTOMEDICO LTDA - ME. Adv(s).: DF0017348A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE FREIRE. Adv(s).:
DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701007-84.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JELFSON ROCHA DANTAS EXECUTADO: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO
ODONTOMEDICO LTDA - ME, MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA, ELIANE FREIRE, PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO, REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a expedição da certidão de inteiro teor, pleiteada pela requerida Vitaclínica. Procedi ao
cadastramento da advogada da executada Eliane Freire (procuração no ID28417450). Tendo em vista a apresentação do pleito de substituição
de penhora de ID26684849, considero suprida a necessidade de intimação da executada Eliane Freire, quanto à penhora de valores ocorria
por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). Quanto ao pleito de substituição da penhora, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se carta/AR para intimação da executada Patrícia Galvão, ao endereço em que
esta recebeu a citação (ID16063698), quanto à penhora de valores por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). 2. Expeça-se
à requerida Vitaclínica a certidão de inteiro teor, conforme requerido no ID28061130. 3. Tudo feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 17:42:35. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0701007-84.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF0026089A
- ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO ODONTOMEDICO LTDA - ME. Adv(s).: DF0017348A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE FREIRE. Adv(s).:
DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701007-84.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JELFSON ROCHA DANTAS EXECUTADO: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO
ODONTOMEDICO LTDA - ME, MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA, ELIANE FREIRE, PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO, REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a expedição da certidão de inteiro teor, pleiteada pela requerida Vitaclínica. Procedi ao
cadastramento da advogada da executada Eliane Freire (procuração no ID28417450). Tendo em vista a apresentação do pleito de substituição
de penhora de ID26684849, considero suprida a necessidade de intimação da executada Eliane Freire, quanto à penhora de valores ocorria
por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). Quanto ao pleito de substituição da penhora, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se carta/AR para intimação da executada Patrícia Galvão, ao endereço em que
esta recebeu a citação (ID16063698), quanto à penhora de valores por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). 2. Expeça-se
à requerida Vitaclínica a certidão de inteiro teor, conforme requerido no ID28061130. 3. Tudo feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 17:42:35. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0701007-84.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF0026089A
- ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO ODONTOMEDICO LTDA - ME. Adv(s).: DF0017348A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE FREIRE. Adv(s).:
DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701007-84.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JELFSON ROCHA DANTAS EXECUTADO: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO
ODONTOMEDICO LTDA - ME, MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA, ELIANE FREIRE, PATRICIA GALVAO SILVEIRA MELLO, REBECCA
CARRARA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a expedição da certidão de inteiro teor, pleiteada pela requerida Vitaclínica. Procedi ao
cadastramento da advogada da executada Eliane Freire (procuração no ID28417450). Tendo em vista a apresentação do pleito de substituição
de penhora de ID26684849, considero suprida a necessidade de intimação da executada Eliane Freire, quanto à penhora de valores ocorria
por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). Quanto ao pleito de substituição da penhora, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se carta/AR para intimação da executada Patrícia Galvão, ao endereço em que
esta recebeu a citação (ID16063698), quanto à penhora de valores por intermédio do sistema BacenJud (certidão de ID26827375). 2. Expeça-se
à requerida Vitaclínica a certidão de inteiro teor, conforme requerido no ID28061130. 3. Tudo feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 17:42:35. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0713232-73.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE. Adv(s).: DF46985 - EDUARDO GUERRA DE
ALMEIDA NEVES, DF31291 - AUGUSTO GOMES PEREIRA, DF18486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0713232-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOP LINE EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE DECISÃO Diante da apresentação de embargos pelo executado, considero
suprida a necessidade de sua citação. Em consulta ao sistema eletrônico deste egrégio TJDFT, verifico que foram julgados procedentes os
embargos n.º 0715428-79.2018.8.07.0001, ajuizados pelo executado. Ante o exposto, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida
nos embargos, diligenciando-se a cada 30 (trinta) dias. Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 17:50:26. Tatiana Iykiê Assao Garcia
Juíza de Direito
N. 0713232-73.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE. Adv(s).: DF46985 - EDUARDO GUERRA DE
ALMEIDA NEVES, DF31291 - AUGUSTO GOMES PEREIRA, DF18486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0713232-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOP LINE EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE DECISÃO Diante da apresentação de embargos pelo executado, considero
suprida a necessidade de sua citação. Em consulta ao sistema eletrônico deste egrégio TJDFT, verifico que foram julgados procedentes os
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