TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1985 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
N. 0703389-63.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA MIRIAM
GOMES. Adv(s).: DF38335 - SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS. R: EGILDILENE SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá
Número do processo: 0703389-63.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
AUTOR: MARIA MIRIAM GOMES RÉU: EGILDILENE SILVA MENDES DESPACHO Interposta a apelação pela parte requerida. Contrarrazões
apresentadas. Remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 14:52:45. FABIO
MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701572-27.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF0037956A - EDUARDO
RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA. R: LIEGE LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: DF0014968A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA RÉU: LIEGE LEMOS
DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista o anão atendimento, pelo demandado, ao despacho de ID: 23493364, resta indefira a oitiva da testemunha
por ele arrolada. Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em data a ser disponibilizada por este juízo. Intimem-se as partes, por
meio de publicação, através de seus advogados para comparecimento. Com relação às testemunhas arroladas pela requerente, ficam a mesma
intimada a providenciar as respectivas intimações, conforme art. 455 do CPC. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 14:57:02. FABIO MARTINS
DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701572-27.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF0037956A - EDUARDO
RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA. R: LIEGE LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: DF0014968A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA RÉU: LIEGE LEMOS
DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista o anão atendimento, pelo demandado, ao despacho de ID: 23493364, resta indefira a oitiva da testemunha
por ele arrolada. Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em data a ser disponibilizada por este juízo. Intimem-se as partes, por
meio de publicação, através de seus advogados para comparecimento. Com relação às testemunhas arroladas pela requerente, ficam a mesma
intimada a providenciar as respectivas intimações, conforme art. 455 do CPC. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 14:57:02. FABIO MARTINS
DE LIMA Juiz de Direito
N. 0702853-18.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD
4 CJ 1 LT 6. Adv(s).: DF45266 - FILIPE PAIVA MARTINS DO EGITO. R: GISLENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0702853-18.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: GISLENE GOMES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o certificado no id:
28793147, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar as medidas constritivas que pretende que
sejam deferidas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 15:01:08. FABIO MARTINS DE
LIMA Juiz de Direito
N. 0703569-79.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALKENE LOPES DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME. Adv(s).: DF01068/A - JANE REZENDE MARTINS. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703569-79.2017.8.07.0008 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALKENE LOPES DE FARIAS RÉU: CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME,
ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCAR DESPACHO Chamo o feito a ordem. Depreende-se que a ré
CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME propôs reconvenção, quando de sua contestação. Antes de dar prosseguimento ao feito,
intime-se a ré CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA, para emendar a inicial da reconvenção, de modo a indicar o valor da causa e proceder
o recolhimento das custas processuais pertinentes. Anote-se a reconvenção. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 15:00:36. FABIO MARTINS
DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701748-06.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: DF50569 - CECILIA OLIVIERI
E JORGE, DF55100 - RACHEL PEREIRA MELLO. R: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA,
DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701748-06.2018.8.07.0008
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEFERSON VASCO DA SILVA RÉU: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME, JEFERSON
VASCO DA SILVA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373). Tal
requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção
de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem,
no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos. Intimem-se. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 15:11:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701748-06.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: DF50569 - CECILIA OLIVIERI
E JORGE, DF55100 - RACHEL PEREIRA MELLO. R: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA,
DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701748-06.2018.8.07.0008
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEFERSON VASCO DA SILVA RÉU: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME, JEFERSON
VASCO DA SILVA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373). Tal
requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção
de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem,
no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos. Intimem-se. Paranoá/DF, 12 de fevereiro de 2019 15:11:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701748-06.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: DF50569 - CECILIA OLIVIERI
E JORGE, DF55100 - RACHEL PEREIRA MELLO. R: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA,
DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: JEFERSON VASCO DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701748-06.2018.8.07.0008
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEFERSON VASCO DA SILVA RÉU: MAUA 21 CONSTRUTORA LTDA - ME, JEFERSON
VASCO DA SILVA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373). Tal
requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção
de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem,
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