TJDFT 13/02/2019 - Pág. 853 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
N. 0730239-02.2018.8.07.0015 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI. Adv(s).:
DF0036114A - FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI. R: TORK CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE NICODEMOS RIBEIRO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMÉLIA DE GODOY RIBEIRO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0730239-02.2018.8.07.0015 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI
(CPF: 735.776.691-87); FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI (CPF: 735.776.691-87); Requerido: TORK CONSTRUCOES LTDA - ME
(CPF: 00.847.723/0001-20); JOSE NICODEMOS RIBEIRO CUNHA (CPF: 053.441.743-49); AMÉLIA DE GODOY RIBEIRO CUNHA; DECISÃO
Vistos etc. Os extratos juntados aos autos demonstram entradas de R$ 13.383,43 em outubro, R$ 14.070,57 em novembro e R$ 9.715,85 em
dezembro. Tais valores permitem aferir que as módicas custas praticadas no Distrito Federal não tem o condão de afetar a subsistência do
requerente e de sua família. INDEFIRO o pedido de gratuidade. Venha o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de
cancelamento da distribuição. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 18:54:38. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0735504-27.2018.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: LIDIANE POMAR LIMA GOMES. Adv(s).: DF54036 DAVID MENDES VIEIRA. R: GUSTAVO VIEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA ALMEIDA COUTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e
Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0735504-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
AUTOR: LIDIANE POMAR LIMA GOMES RÉU: GUSTAVO VIEIRA CAMPOS, BRUNA ALMEIDA COUTO DECISÃO A decisão anterior não foi
cumprida integralmente, concedo novo e derradeiro prazo para emenda à inicial. Venha pois o autor com: a) notificação para ambos os sócios
remanescentes, já que a sócia retirante é a administradora da sociedade e a notificação apresentada foi dirigida apenas à sócia Bruna e b) emenda
do pedido para que exclua aqueles que não são de competência deste Juízo; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF,
Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 22:15:55. João Henrique Zullo Castro Juiz de Direito
N. 0713619-12.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. A: LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: RICARDO PINHEIRO PENNA. R:
MARIA HELENA PINHEIRO PENNA. R: MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. R: ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF8472 JOAO PAULO PINTO, DF29425 - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0713619-12.2018.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 717.011.411-91);
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); Requerido: RICARDO PINHEIRO PENNA (CPF: 126.514.601-25); MARIA
HELENA PINHEIRO PENNA (CPF: 076.310.901-06); MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO (CPF: 002.262.111-34); ESPOLIO DE EDUARDO
PINHEIRO PENNA; JOAO PAULO PINTO (CPF: 046.631.281-49); FERNANDO CARNEIRO BRASIL (CPF: 665.101.471-49); DECISÃO Vistos
etc. Decido nesta data nos autos do processo 0704652-75.2018.8.07.0015, ao qual deverá este feito ser apensado. Suspendo o presente feito até
ulterior decisão nos autos supra mencionados. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 02:32:07. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0713619-12.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. A: LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: RICARDO PINHEIRO PENNA. R:
MARIA HELENA PINHEIRO PENNA. R: MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. R: ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF8472 JOAO PAULO PINTO, DF29425 - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0713619-12.2018.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 717.011.411-91);
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); Requerido: RICARDO PINHEIRO PENNA (CPF: 126.514.601-25); MARIA
HELENA PINHEIRO PENNA (CPF: 076.310.901-06); MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO (CPF: 002.262.111-34); ESPOLIO DE EDUARDO
PINHEIRO PENNA; JOAO PAULO PINTO (CPF: 046.631.281-49); FERNANDO CARNEIRO BRASIL (CPF: 665.101.471-49); DECISÃO Vistos
etc. Decido nesta data nos autos do processo 0704652-75.2018.8.07.0015, ao qual deverá este feito ser apensado. Suspendo o presente feito até
ulterior decisão nos autos supra mencionados. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 02:32:07. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0713619-12.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. A: LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: RICARDO PINHEIRO PENNA. R:
MARIA HELENA PINHEIRO PENNA. R: MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. R: ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF8472 JOAO PAULO PINTO, DF29425 - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0713619-12.2018.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 717.011.411-91);
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); Requerido: RICARDO PINHEIRO PENNA (CPF: 126.514.601-25); MARIA
HELENA PINHEIRO PENNA (CPF: 076.310.901-06); MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO (CPF: 002.262.111-34); ESPOLIO DE EDUARDO
PINHEIRO PENNA; JOAO PAULO PINTO (CPF: 046.631.281-49); FERNANDO CARNEIRO BRASIL (CPF: 665.101.471-49); DECISÃO Vistos
etc. Decido nesta data nos autos do processo 0704652-75.2018.8.07.0015, ao qual deverá este feito ser apensado. Suspendo o presente feito até
ulterior decisão nos autos supra mencionados. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 02:32:07. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0713619-12.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. A: LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: RICARDO PINHEIRO PENNA. R:
MARIA HELENA PINHEIRO PENNA. R: MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. R: ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF8472 JOAO PAULO PINTO, DF29425 - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0713619-12.2018.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 717.011.411-91);
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: 007.642.621-14); Requerido: RICARDO PINHEIRO PENNA (CPF: 126.514.601-25); MARIA
HELENA PINHEIRO PENNA (CPF: 076.310.901-06); MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO (CPF: 002.262.111-34); ESPOLIO DE EDUARDO
PINHEIRO PENNA; JOAO PAULO PINTO (CPF: 046.631.281-49); FERNANDO CARNEIRO BRASIL (CPF: 665.101.471-49); DECISÃO Vistos
etc. Decido nesta data nos autos do processo 0704652-75.2018.8.07.0015, ao qual deverá este feito ser apensado. Suspendo o presente feito até
ulterior decisão nos autos supra mencionados. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 02:32:07. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Joao Henrique Zullo Castro
Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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