TJDFT 13/02/2019 - Pág. 958 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
ente público, subvertendo a primazia da posse pública sobre a particular. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à DEMA,
para que tome ciência da lide e esclareça se há inquéritos sobre a ocorrência de parcelamento ilegal do solo e degradação ambiental na área
litigiosa. Nomeio, como perito do Juízo, para o levantamento da linha demarcanda, o Dr. Marcus Campelo Cajaty. Faculto às partes indicarem
assistente técnico e formularem quesitos. Após, intime-se o perito, para que apresente sua proposta de honorários. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira,
08 de Fevereiro de 2019 18:02:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0002825-72.2010.8.07.0008 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES
S/A. Adv(s).: DF0004785A - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA, DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA, DF0026164A - VIVIAN
VITALI MENDES ROCHA. R: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA. R: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF09052 - NIVALDO
DE OLIVEIRA. R: ALBERTO HAMU. Adv(s).: DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA, GO29752 - EDIMUNDO DA SILVA BORGES
JUNIOR. R: IVAN ROQUE ALVES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, DF0009860A - HENRIQUE CELSO SOUSA
CARVALHO. R: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS BRAGA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PWG INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG136415 - ALEX PINNA DA SILVA, MG108356 - CARLOS
GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA. R: ANA AMELIA PIRES AMORIM. R: MIGUEL ANGELO SOARES PIRES. R: NARA MARGARIDA LANZA
CHAVES PIRES. Adv(s).: GO12323 - JOAQUIM MIGUEL DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AROLDO SILVA AMORIM FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADEMAR CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA. T: ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: RJ75792 - WANDERLEY
RIBEIRO NUNES. T: ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CELINA RODRIGUES HAMU. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ESPOLIO DE JOAO ELIAS HAMU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO BEZERRA CORREIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: WANDERLEY RIBEIRO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002825-72.2010.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO /
DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A
Requerido: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela possessória exige a demonstração segura
do exercício da posse por quem a requer. O pedido de tutela provisória, de natureza possessória, formulada nestes autos, não está respaldado
com a prova da posse e do suposto esbulho. Ademais, o eventual deferimento da tutela possessória viria em prejuízo ao suposto direito de
ente público, subvertendo a primazia da posse pública sobre a particular. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à DEMA,
para que tome ciência da lide e esclareça se há inquéritos sobre a ocorrência de parcelamento ilegal do solo e degradação ambiental na área
litigiosa. Nomeio, como perito do Juízo, para o levantamento da linha demarcanda, o Dr. Marcus Campelo Cajaty. Faculto às partes indicarem
assistente técnico e formularem quesitos. Após, intime-se o perito, para que apresente sua proposta de honorários. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira,
08 de Fevereiro de 2019 18:02:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0002825-72.2010.8.07.0008 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES
S/A. Adv(s).: DF0004785A - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA, DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA, DF0026164A - VIVIAN
VITALI MENDES ROCHA. R: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA. R: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF09052 - NIVALDO
DE OLIVEIRA. R: ALBERTO HAMU. Adv(s).: DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA, GO29752 - EDIMUNDO DA SILVA BORGES
JUNIOR. R: IVAN ROQUE ALVES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, DF0009860A - HENRIQUE CELSO SOUSA
CARVALHO. R: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS BRAGA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PWG INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG136415 - ALEX PINNA DA SILVA, MG108356 - CARLOS
GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA. R: ANA AMELIA PIRES AMORIM. R: MIGUEL ANGELO SOARES PIRES. R: NARA MARGARIDA LANZA
CHAVES PIRES. Adv(s).: GO12323 - JOAQUIM MIGUEL DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AROLDO SILVA AMORIM FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADEMAR CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA. T: ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: RJ75792 - WANDERLEY
RIBEIRO NUNES. T: ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CELINA RODRIGUES HAMU. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ESPOLIO DE JOAO ELIAS HAMU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO BEZERRA CORREIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: WANDERLEY RIBEIRO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002825-72.2010.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO /
DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A
Requerido: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela possessória exige a demonstração segura
do exercício da posse por quem a requer. O pedido de tutela provisória, de natureza possessória, formulada nestes autos, não está respaldado
com a prova da posse e do suposto esbulho. Ademais, o eventual deferimento da tutela possessória viria em prejuízo ao suposto direito de
ente público, subvertendo a primazia da posse pública sobre a particular. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à DEMA,
para que tome ciência da lide e esclareça se há inquéritos sobre a ocorrência de parcelamento ilegal do solo e degradação ambiental na área
litigiosa. Nomeio, como perito do Juízo, para o levantamento da linha demarcanda, o Dr. Marcus Campelo Cajaty. Faculto às partes indicarem
assistente técnico e formularem quesitos. Após, intime-se o perito, para que apresente sua proposta de honorários. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira,
08 de Fevereiro de 2019 18:02:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0002825-72.2010.8.07.0008 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES
S/A. Adv(s).: DF0004785A - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA, DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA, DF0026164A - VIVIAN
VITALI MENDES ROCHA. R: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA. R: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF09052 - NIVALDO
DE OLIVEIRA. R: ALBERTO HAMU. Adv(s).: DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA, GO29752 - EDIMUNDO DA SILVA BORGES
JUNIOR. R: IVAN ROQUE ALVES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, DF0009860A - HENRIQUE CELSO SOUSA
CARVALHO. R: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS BRAGA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PWG INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG136415 - ALEX PINNA DA SILVA, MG108356 - CARLOS
GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA. R: ANA AMELIA PIRES AMORIM. R: MIGUEL ANGELO SOARES PIRES. R: NARA MARGARIDA LANZA
CHAVES PIRES. Adv(s).: GO12323 - JOAQUIM MIGUEL DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AROLDO SILVA AMORIM FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADEMAR CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0019454A - RODRIGO BEZERRA CORREIA. T: ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: RJ75792 - WANDERLEY
RIBEIRO NUNES. T: ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CELINA RODRIGUES HAMU. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ESPOLIO DE JOAO ELIAS HAMU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO BEZERRA CORREIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: WANDERLEY RIBEIRO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002825-72.2010.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO /
DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A
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