TJDFT 14/02/2019 - Pág. 1346 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734342-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
FEITOSA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE, CLAUDIO CALACA PINTO, FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE, JOSE AUGUSTO
NUNES SOARES, NILTON SEBASTIAO BATISTA, PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA, VALDIR LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do saldo incontroverso
depositado nos autos (ID 28298892 e anexos), conforme requerido pelos autores na planilha de ID 28743672. Após, intime-se o réu para que se
manifeste acerca da existência de saldo devedor remanescente informada pelos credores, promovendo o devido adimplemento no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 16:09:39. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0734342-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO FEITOSA. A: CARLOS AUGUSTO
BANDEIRA BRILHANTE. A: CLAUDIO CALACA PINTO. A: FRANCISCO FLAVIO DIAMANTE. A: JOSE AUGUSTO NUNES SOARES. A:
NILTON SEBASTIAO BATISTA. A: PAULO DJAIR BRASIL DE LIMA. A: VALDIR LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
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