TJDFT 14/02/2019 - Pág. 388 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF0033576A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES
S/A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Na seara cível, se mostra imprescindível a demonstração inequívoca
da ocorrência de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio para que se consiga a pretensa
desconsideração da personalidade do ente jurídico para atingir o patrimônio de seus sócios. Não demonstrados os requisitos para a
desconsideração da personalidade jurídica, a não concessão é medida que se impõe. 2. Agravo conhecido e não provido.
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF0033576A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES
S/A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Na seara cível, se mostra imprescindível a demonstração inequívoca
da ocorrência de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio para que se consiga a pretensa
desconsideração da personalidade do ente jurídico para atingir o patrimônio de seus sócios. Não demonstrados os requisitos para a
desconsideração da personalidade jurídica, a não concessão é medida que se impõe. 2. Agravo conhecido e não provido.
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF0033576A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES
S/A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Na seara cível, se mostra imprescindível a demonstração inequívoca
da ocorrência de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio para que se consiga a pretensa
desconsideração da personalidade do ente jurídico para atingir o patrimônio de seus sócios. Não demonstrados os requisitos para a
desconsideração da personalidade jurídica, a não concessão é medida que se impõe. 2. Agravo conhecido e não provido.
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF0033576A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES
S/A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Na seara cível, se mostra imprescindível a demonstração inequívoca
da ocorrência de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio para que se consiga a pretensa
desconsideração da personalidade do ente jurídico para atingir o patrimônio de seus sócios. Não demonstrados os requisitos para a
desconsideração da personalidade jurídica, a não concessão é medida que se impõe. 2. Agravo conhecido e não provido.
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF0033576A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
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