TJDFT 15/02/2019 - Pág. 914 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 13:46:27. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0008591-79.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0001620S - REGIS FRANCA BARBOSA, DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0021612A - DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: ESPÓLIO
DE HIDEAKI NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF2057 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. R: MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: SHIGERU SAGAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: APARECIDA SHIZUKO SAGAE. R: TADAO SHOJI. R: EIKO SHOJI. R: MAMORO KOMATSU. R: KATSUE KOMATSU. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008591-79.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HIDEAKI NUMAZAKI, MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI, SHIGERU SAGAE, APARECIDA SHIZUKO SAGAE, TADAO SHOJI, EIKO SHOJI, MAMORO KOMATSU, KATSUE
KOMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados da avaliação do imóvel penhorado, conforme auto de avaliação de ID
28729120. Ressalto que foi lavrado auto de penhora em 10/12/2007 por Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação
(ID 24467399 - fl. 13). Assim, desnecessária a expedição de termo de penhora requerida pelo exequente no ID 22774699, a qual indefiro. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:51:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0008591-79.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0001620S - REGIS FRANCA BARBOSA, DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0021612A - DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: ESPÓLIO
DE HIDEAKI NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF2057 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. R: MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: SHIGERU SAGAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: APARECIDA SHIZUKO SAGAE. R: TADAO SHOJI. R: EIKO SHOJI. R: MAMORO KOMATSU. R: KATSUE KOMATSU. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008591-79.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HIDEAKI NUMAZAKI, MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI, SHIGERU SAGAE, APARECIDA SHIZUKO SAGAE, TADAO SHOJI, EIKO SHOJI, MAMORO KOMATSU, KATSUE
KOMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados da avaliação do imóvel penhorado, conforme auto de avaliação de ID
28729120. Ressalto que foi lavrado auto de penhora em 10/12/2007 por Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação
(ID 24467399 - fl. 13). Assim, desnecessária a expedição de termo de penhora requerida pelo exequente no ID 22774699, a qual indefiro. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:51:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0008591-79.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0001620S - REGIS FRANCA BARBOSA, DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0021612A - DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: ESPÓLIO
DE HIDEAKI NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF2057 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. R: MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: SHIGERU SAGAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: APARECIDA SHIZUKO SAGAE. R: TADAO SHOJI. R: EIKO SHOJI. R: MAMORO KOMATSU. R: KATSUE KOMATSU. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008591-79.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HIDEAKI NUMAZAKI, MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI, SHIGERU SAGAE, APARECIDA SHIZUKO SAGAE, TADAO SHOJI, EIKO SHOJI, MAMORO KOMATSU, KATSUE
KOMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados da avaliação do imóvel penhorado, conforme auto de avaliação de ID
28729120. Ressalto que foi lavrado auto de penhora em 10/12/2007 por Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação
(ID 24467399 - fl. 13). Assim, desnecessária a expedição de termo de penhora requerida pelo exequente no ID 22774699, a qual indefiro. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:51:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0008591-79.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0001620S - REGIS FRANCA BARBOSA, DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0021612A - DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: ESPÓLIO
DE HIDEAKI NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF2057 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. R: MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: SHIGERU SAGAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: APARECIDA SHIZUKO SAGAE. R: TADAO SHOJI. R: EIKO SHOJI. R: MAMORO KOMATSU. R: KATSUE KOMATSU. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008591-79.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HIDEAKI NUMAZAKI, MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI, SHIGERU SAGAE, APARECIDA SHIZUKO SAGAE, TADAO SHOJI, EIKO SHOJI, MAMORO KOMATSU, KATSUE
KOMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados da avaliação do imóvel penhorado, conforme auto de avaliação de ID
28729120. Ressalto que foi lavrado auto de penhora em 10/12/2007 por Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação
(ID 24467399 - fl. 13). Assim, desnecessária a expedição de termo de penhora requerida pelo exequente no ID 22774699, a qual indefiro. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:51:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0008591-79.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0001620S - REGIS FRANCA BARBOSA, DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0021612A - DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: ESPÓLIO
DE HIDEAKI NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF2057 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. R: MIYONO
TAKETSUGU NUMAZAKI. Adv(s).: DF0014125A - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: SHIGERU SAGAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: APARECIDA SHIZUKO SAGAE. R: TADAO SHOJI. R: EIKO SHOJI. R: MAMORO KOMATSU. R: KATSUE KOMATSU. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008591-79.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HIDEAKI NUMAZAKI, MIYONO
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