TJDFT 18/02/2019 - Pág. 1155 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
de Fazenda do DF Venham as declarações de anuência (ciência) de DULSEMAR (ID 28899079 - Pág. 3), EMANOEL (ID 28899116 - Pág.
3), JOSÉ FREIRE (ID 28899159 - Pág. 4), RENATO (ID 28899315 - Pág. 3) e FRANCISCA (ID 28899381 - Pág. 4), uma vez que são todos
interessados na retificação de seus respectivos assentos de casamento (art. 721/CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Registro Civil
de ID 28898989 - Pág. 1 (certidão de casamento de EULINA e EZEQUIEL/ESEQUIEL), requisitando-se cópia do respectivo assento. Expeça
a Secretaria certidões do INI em nome de EULINA, LEDA, LANY, CARMEN, CLÁUDIO, CLÁUDIA, EDER e RUBENS. Tudo cumprido, vista ao
Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0702849-23.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EZEQUIEL LUIZ
VANDERLEI. A: EULINA MACIEL WANDERLEY. A: LEDA MACIEL WANDERLEY DOS SANTOS. A: LANY MACIEL LIMA. A: CARMEN MACIEL
WANDERLEY. A: CLAUDIO WANDERLEY. A: CLAUDIA MACIEL WANDERLEY DE MORAIS. A: EDER MACIEL WANDERLEY. A: RUBENS
MACIEL WANDERLEY. Adv(s).: DF36419 - THAYNA MACIEL LIMA, DF0027754A - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do
DF Número do processo: 0702849-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL (1682) REQUERENTE: EZEQUIEL LUIZ VANDERLEI, EULINA MACIEL WANDERLEY, LEDA MACIEL WANDERLEY DOS SANTOS,
LANY MACIEL LIMA, CARMEN MACIEL WANDERLEY, CLAUDIO WANDERLEY, CLAUDIA MACIEL WANDERLEY DE MORAIS, EDER MACIEL
WANDERLEY, RUBENS MACIEL WANDERLEY DESPACHO Defiro a preferência legal. Venham aos autos certidões negativas ou positivas,
em nome de EULINA, LEDA, LANY, CARMEN, CLÁUDIO, CLÁUDIA, EDER e RUBENS, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada
de Protesto (esta última pode ser obtida através do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/) b) Justiça Federal - Seção
Judiciária do DF: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal g) Secretaria
de Fazenda do DF Venham as declarações de anuência (ciência) de DULSEMAR (ID 28899079 - Pág. 3), EMANOEL (ID 28899116 - Pág.
3), JOSÉ FREIRE (ID 28899159 - Pág. 4), RENATO (ID 28899315 - Pág. 3) e FRANCISCA (ID 28899381 - Pág. 4), uma vez que são todos
interessados na retificação de seus respectivos assentos de casamento (art. 721/CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Registro Civil
de ID 28898989 - Pág. 1 (certidão de casamento de EULINA e EZEQUIEL/ESEQUIEL), requisitando-se cópia do respectivo assento. Expeça
a Secretaria certidões do INI em nome de EULINA, LEDA, LANY, CARMEN, CLÁUDIO, CLÁUDIA, EDER e RUBENS. Tudo cumprido, vista ao
Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0702849-23.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EZEQUIEL LUIZ
VANDERLEI. A: EULINA MACIEL WANDERLEY. A: LEDA MACIEL WANDERLEY DOS SANTOS. A: LANY MACIEL LIMA. A: CARMEN MACIEL
WANDERLEY. A: CLAUDIO WANDERLEY. A: CLAUDIA MACIEL WANDERLEY DE MORAIS. A: EDER MACIEL WANDERLEY. A: RUBENS
MACIEL WANDERLEY. Adv(s).: DF36419 - THAYNA MACIEL LIMA, DF0027754A - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do
DF Número do processo: 0702849-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL (1682) REQUERENTE: EZEQUIEL LUIZ VANDERLEI, EULINA MACIEL WANDERLEY, LEDA MACIEL WANDERLEY DOS SANTOS,
LANY MACIEL LIMA, CARMEN MACIEL WANDERLEY, CLAUDIO WANDERLEY, CLAUDIA MACIEL WANDERLEY DE MORAIS, EDER MACIEL
WANDERLEY, RUBENS MACIEL WANDERLEY DESPACHO Defiro a preferência legal. Venham aos autos certidões negativas ou positivas,
em nome de EULINA, LEDA, LANY, CARMEN, CLÁUDIO, CLÁUDIA, EDER e RUBENS, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada
de Protesto (esta última pode ser obtida através do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/) b) Justiça Federal - Seção
Judiciária do DF: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal g) Secretaria
de Fazenda do DF Venham as declarações de anuência (ciência) de DULSEMAR (ID 28899079 - Pág. 3), EMANOEL (ID 28899116 - Pág.
3), JOSÉ FREIRE (ID 28899159 - Pág. 4), RENATO (ID 28899315 - Pág. 3) e FRANCISCA (ID 28899381 - Pág. 4), uma vez que são todos
interessados na retificação de seus respectivos assentos de casamento (art. 721/CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Registro Civil
de ID 28898989 - Pág. 1 (certidão de casamento de EULINA e EZEQUIEL/ESEQUIEL), requisitando-se cópia do respectivo assento. Expeça
a Secretaria certidões do INI em nome de EULINA, LEDA, LANY, CARMEN, CLÁUDIO, CLÁUDIA, EDER e RUBENS. Tudo cumprido, vista ao
Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0722857-55.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: CARLOS ALBERTO
FERREIRA. Adv(s).: DF51472 - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA, DF52270 - MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA. R: Não
Há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do
DF Número do processo: 0722857-55.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DESPACHO Ao requerente para que junte certidão de nascimento Andressa
kalline Andrade Ferreira, uma vez que a de ID. 21289640 - Pág. 1 está ilegível. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital RICARDO
NORIO DAITOKU Juiz de Direito ccs
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Juiz de Direito Substituto: Guilherme Marra Toledo
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.063061-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: SIRLEY GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF023488 - Adauto
Soares Paz. INTERESSADA: LEANDRO MARCOS VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOZELIA ALVES FEITOZA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: SIDNEY ALVES VAZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LEANDRO MARCOS VAZ. Adv(s).: (.). R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). SIRLEY
GOMES DE SOUZA requer o suprimento do registro de óbito de JOSÉ DE SOUZA VAZ (fl. 07) para acrescer seu nome no rol de filhos deixados
pelo falecido. À fl. 08, certidão de nascimento da requerente. Jozelia Alves Feitoza, Leandro Marcos Vaz e Sidney Alves Vaz, citados pessoalmente
(fls. 15, 53 e 56), quedaram-se inertes (fls. 17 e 58). Os autos encontram-se devidamente instruídos. O Ministério Público oficiou pelo deferimento
do pedido (fl. 60). É o breve relatório. Decido. A certidão de nascimento de fl. 08 comprova que a requerente é filha de JOSÉ DE SOUZA VAZ.
No entanto, seu nome não consta do rol dos filhos por ele deixado (fl. 07). Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto
isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109, ambos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para
suprir o assento de óbito de JOSÉ DE SOUZA VAZ (fl. 07) para constar que o falecido deixou 3 (três) filhos, incluindo-se o nome de SIRLEY
GOMES DE SOUZA como filha deixada pelo falecido, mantendo-se inalterados os demais dados. Custas ex lege. Transitada em julgado, paga as
custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, sextafeira, 21/12/2018 às 18h03. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito bos .
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