TJDFT 18/02/2019 - Pág. 2765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:16:05. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
de Direito
N. 0708534-30.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIANE IENICHAKI. Adv(s).: DF32020 - SILVIANE IENICHAKI. R:
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APE. Adv(s).: DF38456 - WILKER LUCIO JALES, DF46237 - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS. Número do
processo: 0708534-30.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIANE IENICHAKI RÉU: CONDOMINIO DO
RESIDENCIAL APE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a reconvenção. O réu apresentou impugnação ao valor atribuído à causa, alegando
que deve ser aplicado o artigo 292, § 2º, multiplicando-se por 12 vezes o valor do condomínio , tendo em vista que o cargo de subsíndica traz a
isenção da obrigação de pagar as taxas condominiais. Assiste razão ao réu, pois o valor atribuído à causa, de forma aleatória em R$ 1.000,00
(mil reais), não guarda relação com o proveito econômico pretendido. A autora pretende ser reintegrada no cargo de subsíndica, com todos os
seus benefícios, o que abrange a isenção das taxas condominiais, as quais está depositando em juízo e, cujos valores já ultrapassaram os mil
reais atribuídos. Assim, acolho a impugnação. Anote-se a alteração do valor da causa para R$ 6.309,24. Finda a fase postulatória, passo ao
saneamento do feito e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento
da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a
controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a
conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de
ajustes e esclarecimentos. Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que
se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:16:05. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
de Direito
N. 0714297-12.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SYMONE ELOY BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FERNANDA CHAGAS VALENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714297-12.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SYMONE ELOY BARRETO RÉU: FERNANDA CHAGAS VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre o documento de ID 28292396, sob pena de preclusão. Destaco que findo
o prazo de suspensão concedido na audiência de conciliação (ID 28238060), começará automaticamente a fluir o prazo para a apresentação da
contestação. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:51:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710514-46.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: SP0356082S LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: ADRIANA EMIDIO GONCALVES. Adv(s).: DF0016116A - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE
LIMA AYELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0710514-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DE
VASCONCELOS JUNIOR RÉU: ADRIANA EMIDIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 357, inciso V do CPC. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem rol de testemunhas ou se manifestar quanto
as arroladas, conforme dispõe o art. 357, § 4º do CPC. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:54:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710514-46.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: SP0356082S LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: ADRIANA EMIDIO GONCALVES. Adv(s).: DF0016116A - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE
LIMA AYELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0710514-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DE
VASCONCELOS JUNIOR RÉU: ADRIANA EMIDIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 357, inciso V do CPC. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem rol de testemunhas ou se manifestar quanto
as arroladas, conforme dispõe o art. 357, § 4º do CPC. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:54:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701814-83.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL INGRID.
Adv(s).: DF15894 - ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO. R: JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF18096 - JOAO
CLIMACO DE ALMEIDA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701814-83.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL INGRID EXECUTADO: JOAO CLIMACO DE ALMEIDA
FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado deixou de comprovar a realização dos depósitos, defiro o pedido de
ID 28287671. Promova-se a pesquisa de bens ao sistema BACENJUD. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 17:12:28. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710685-66.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE
SERVICE. Adv(s).: DF32425 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: JOSINETE DA CRUZ SILVA. Adv(s).: DF50201 - KARLA CRISTINA DE
OLIVEIRA CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710685-66.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: JOSINETE DA CRUZ SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da exequente diante da ausência de impugnação, conforme pesquisa frutífera ao Bacenjud de
ID. 27652533. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora e anexar planilha de débito atualizada,
sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 17:37:23. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710685-66.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE
SERVICE. Adv(s).: DF32425 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: JOSINETE DA CRUZ SILVA. Adv(s).: DF50201 - KARLA CRISTINA DE
OLIVEIRA CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710685-66.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: JOSINETE DA CRUZ SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da exequente diante da ausência de impugnação, conforme pesquisa frutífera ao Bacenjud de
ID. 27652533. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora e anexar planilha de débito atualizada,
sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2019 17:37:23. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701474-40.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA. Adv(s).: DF25567 - RAFAEL
SILVA OLIVEIRA. R: MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.. Adv(s).: SP183461 - PAULO SOARES DE MORAIS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
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