TJDFT 19/02/2019 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
ELIANA FERREIRA LOPES PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Retifique-se o valor atribuído à causa para que
represente o valor do ato jurídico que pretendem anular (art. 292, II, do CPC). Em seguida, recolham-se as custas complementares, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, procedo à requisição, por intermédio do BACENJUD, dos extratos de investimentos e outros ativos
em nome do de cujus, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência.
N. 0731864-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELA FRIAS PIMENTEL PARSONS. A: RENATA FRIAS
PIMENTEL. A: SERGIO MIRABEAU PIMENTEL. Adv(s).: DF37390 - RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOS, SP68154 - ANTONIO IVO AIDAR. R:
ELIANA FERREIRA LOPES PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Retifique-se o valor atribuído à causa para que
represente o valor do ato jurídico que pretendem anular (art. 292, II, do CPC). Em seguida, recolham-se as custas complementares, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, procedo à requisição, por intermédio do BACENJUD, dos extratos de investimentos e outros ativos
em nome do de cujus, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência.
N. 0731864-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELA FRIAS PIMENTEL PARSONS. A: RENATA FRIAS
PIMENTEL. A: SERGIO MIRABEAU PIMENTEL. Adv(s).: DF37390 - RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOS, SP68154 - ANTONIO IVO AIDAR. R:
ELIANA FERREIRA LOPES PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Retifique-se o valor atribuído à causa para que
represente o valor do ato jurídico que pretendem anular (art. 292, II, do CPC). Em seguida, recolham-se as custas complementares, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, procedo à requisição, por intermédio do BACENJUD, dos extratos de investimentos e outros ativos
em nome do de cujus, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência.
DESPACHO
N. 0732307-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPÓLIO DE JOSE
DANTAS DE ABREU. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: EVANDRO WILSON MARTINS. R: CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS.
R: WILMA AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732307-64.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSE DANTAS DE ABREU RÉU:
EVANDRO WILSON MARTINS, CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS, WILMA AMARAL OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Diante da alegada insuficiência do depósito, especificamente quanto as custas processuais, as multas contratuais e os honorários
advocatícios, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 16:05:01. PEDRO MATOS DE
ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0732307-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPÓLIO DE JOSE
DANTAS DE ABREU. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: EVANDRO WILSON MARTINS. R: CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS.
R: WILMA AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732307-64.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSE DANTAS DE ABREU RÉU:
EVANDRO WILSON MARTINS, CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS, WILMA AMARAL OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Diante da alegada insuficiência do depósito, especificamente quanto as custas processuais, as multas contratuais e os honorários
advocatícios, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 16:05:01. PEDRO MATOS DE
ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0732307-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPÓLIO DE JOSE
DANTAS DE ABREU. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: EVANDRO WILSON MARTINS. R: CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS.
R: WILMA AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732307-64.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSE DANTAS DE ABREU RÉU:
EVANDRO WILSON MARTINS, CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS, WILMA AMARAL OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Diante da alegada insuficiência do depósito, especificamente quanto as custas processuais, as multas contratuais e os honorários
advocatícios, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 16:05:01. PEDRO MATOS DE
ARRUDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0732349-16.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO. R: ANA CRISTINA LEAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732349-16.2018.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ANA CRISTINA LEAL DA
SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo
eletrônico. Fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID.29020849 ). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet,
no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do
respectivo processo judicial eletrônico. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquivese o presente processo eletrônico. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 14:33:04. ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0732307-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPÓLIO DE JOSE
DANTAS DE ABREU. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: EVANDRO WILSON MARTINS. R: CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS.
R: WILMA AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732307-64.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSE DANTAS DE ABREU RÉU:
EVANDRO WILSON MARTINS, CASSIO LOPES CASSEMIRO DOS SANTOS, WILMA AMARAL OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Diante da alegada insuficiência do depósito, especificamente quanto as custas processuais, as multas contratuais e os honorários
advocatícios, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 16:05:01. PEDRO MATOS DE
ARRUDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
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