TJDFT 19/02/2019 - Pág. 1416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
PAIVA JORGE. Adv(s).: (.). R: EGLISON DUARTE FUNDAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO ROBERTO SILVEIRA DE FREITAS. Adv(s).:
DF022206 - Patrick Sathler Spinola. INTERESSADA: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1A REGIAO. Adv(s).:
DF023201 - Sophia Dias Lopes. Diante da renúncia, exclua o nome da advogada dos autores da capa dos autos e da autuação. Todas as questões
posteriores à sentença devem ser resolvidas no cumprimento de sentença, que tramita no PJe (737947-48.2018.8.07.0001). Arquivem-se os
autos físicos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 18h59. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO
Nº 2013.01.1.153539-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE BENEDITO FERRAZ. Adv(s).: DF016629 - Wanderson Lima de
Oliveira. R: HC ABREU COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS ME. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. A: DELANO DA
SILVA E CUNHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: MARIA JACY DE OLIVEIRA FERRAZ CUNHA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. INTERESSADA: KELLEY CAPANEMA ABREU. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIO JOSE
ABREU. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos mandado(s) de fl(s). 356/357, SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA
a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 10h50. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.164114-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO MOISES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio
Feresin. R: PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF030851 - Leandro Oliveira Gobbo, DF041539 - Pedro Almeida de Oliveira. R:
ARTUR FERREIRA DUARTE. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida. R: QUINTILIANMO VIEIRA DA SILVA NETO. Adv(s).:
(.). A: HILDA SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. A: UBIRATAN FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco
Aurelio Feresin. A: WELLINGTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. A: WILSON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF002131 - Marco Aurelio Feresin. A: MOISES FERREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. A: KEILA CRISTINA
FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. A: MARIA AUGUSTA FERREIRA E SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio
Feresin. Nesta data, juntei aos presentes autos petição acompanhada de comprovante de depósito judicial de fl(s). 464/466. Nos termos do art.
203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre petição
e documentos juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 12h11. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.076908-7 - Revisao de Contrato - A: NAIRANA DE FREITAS PIMENTEL. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 15h35. CERTIDÃO - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às
15h37. CERTIDÃO - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 15h37. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.021393-6 - Procedimento Comum - A: VANIA ROBERTA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA
MATOS, DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos. R: WAMILZA DA MATA FLORA LUBE. Adv(s).: SP125917 - CID CELIO JAYME CARVALHAES.
O perito regularmente nomeado apresentou laudo (fls. 275-280) com base em exame de imagem denominado "histerossalpingografia", o qual foi
apresentado pela própria autora e arquivado na Secretaria (fl. 27). Após a conclusão pericial, a autora suscitou a suspeição do perito e requereu
a realização de nova perícia, com a repetição do referido exame (fl. 282). O profissional se manifestou, afirmando ser despropositada a repetição
da "histerossalpingografia" e esclarecendo que não conhece a médica requerida (fls. 289-290). O mero inconformismo da autora com a conclusão
pericial não justifica a repetição de exame considerado desnecessário pelo perito judicial, especialmente quando a parte limita-se a formular o
requerimento sem qualquer justificativa ou fundamentação. Por isso, indefiro o pedido de fl. 282, quanto à realizaçao de nova perícia. Quanto à
suspeição alegada, somente consta dos autos o contato realizado pelo perito com a requerida com o fim de obter seus dados pessoais (fl. 185).
A autora não apresentou qualquer indício de que o perito e a requerida se conheciam previamente à demanda, razão pela qual rejeito a alegação
de suspeição formulada à fl. 282. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 267 em favor do perito e faça-se conclusão para sentença, pela
ordem. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 18h50. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0713871-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CELSO NASCIMENTO. Adv(s).: DF54969 - JOAO
CARLOS DE SOUSA COSTA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713871-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CELSO NASCIMENTO RÉU: WS CORPORATE
SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI CERTIDÃO O
demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 28301998.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA: ANTONIO CELSO NASCIMENTO
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a
parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 13:18:51. CAROLINA
SCORALICK SIRIMARCO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0733888-17.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIANA HECKSHER TICCHETTI. A: MELISSA DIAS HECKSHER.
Adv(s).: DF38956 - RODRIGO SANTOS PEREGO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND,
DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733888-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIANA HECKSHER TICCHETTI, MELISSA DIAS HECKSHER RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dê-se ciência
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