TJDFT 19/02/2019 - Pág. 1578 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
às vias ordinárias. No presente caso, o espólio de ALCINA ÂNGELA LINS MORATO impugnou a habilitação sob a alegação de que o débito
encontra-se devidamente quitado. Diante da impugnação dos herdeiros, não há como deferir a habilitação pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o
pedido inicial nos termos do art. 643, do Código de Processo Civil. Não é o caso de remessa dos autos, pois compete à parte interessada buscar
as vias ordinárias por meio de ação própria. Defiro a gratuidade de justiça à habilitante nos termos do artigo 98 do CPC. Condeno a habilitante
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00, com suporte no artigo 85, parágrafo 2º. do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:11:35. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 2
N. 0735775-36.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF27078 MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. R: ALCINA ANGELA LINS MORATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUIZA MORATO
BARRETO. R: LAURA EURIDES MORATO. R: GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES
DE SOUZA. T: ANA LUIZA MORATO BARRETO. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA. T: CYLLO BRUNO ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735775-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALCINA ANGELA LINS MORATO, ANA LUIZA
MORATO BARRETO, LAURA EURIDES MORATO, GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se
de pedido de habilitação de crédito formulado por MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE em desfavor do ESPÓLIO DE ALCINA
ÂNGELA LINS MORATO. Houve oposição à habilitação do crédito, conforme petição de ID 28085443. É o relatório. Decido. Nos termos do art.
643 do Código de Processo Civil, se houver discordância dos herdeiros quanto à habilitação de crédito apresentada, o pleito deverá ser remetido
às vias ordinárias. No presente caso, o espólio de ALCINA ÂNGELA LINS MORATO impugnou a habilitação sob a alegação de que o débito
encontra-se devidamente quitado. Diante da impugnação dos herdeiros, não há como deferir a habilitação pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o
pedido inicial nos termos do art. 643, do Código de Processo Civil. Não é o caso de remessa dos autos, pois compete à parte interessada buscar
as vias ordinárias por meio de ação própria. Defiro a gratuidade de justiça à habilitante nos termos do artigo 98 do CPC. Condeno a habilitante
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00, com suporte no artigo 85, parágrafo 2º. do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:11:35. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 2
N. 0735775-36.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF27078 MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. R: ALCINA ANGELA LINS MORATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUIZA MORATO
BARRETO. R: LAURA EURIDES MORATO. R: GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES
DE SOUZA. T: ANA LUIZA MORATO BARRETO. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA. T: CYLLO BRUNO ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735775-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALCINA ANGELA LINS MORATO, ANA LUIZA
MORATO BARRETO, LAURA EURIDES MORATO, GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se
de pedido de habilitação de crédito formulado por MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE em desfavor do ESPÓLIO DE ALCINA
ÂNGELA LINS MORATO. Houve oposição à habilitação do crédito, conforme petição de ID 28085443. É o relatório. Decido. Nos termos do art.
643 do Código de Processo Civil, se houver discordância dos herdeiros quanto à habilitação de crédito apresentada, o pleito deverá ser remetido
às vias ordinárias. No presente caso, o espólio de ALCINA ÂNGELA LINS MORATO impugnou a habilitação sob a alegação de que o débito
encontra-se devidamente quitado. Diante da impugnação dos herdeiros, não há como deferir a habilitação pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o
pedido inicial nos termos do art. 643, do Código de Processo Civil. Não é o caso de remessa dos autos, pois compete à parte interessada buscar
as vias ordinárias por meio de ação própria. Defiro a gratuidade de justiça à habilitante nos termos do artigo 98 do CPC. Condeno a habilitante
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00, com suporte no artigo 85, parágrafo 2º. do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:11:35. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 2
N. 0735775-36.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF27078 MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. R: ALCINA ANGELA LINS MORATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUIZA MORATO
BARRETO. R: LAURA EURIDES MORATO. R: GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES
DE SOUZA. T: ANA LUIZA MORATO BARRETO. Adv(s).: RN9059-B - CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA. T: CYLLO BRUNO ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735775-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALCINA ANGELA LINS MORATO, ANA LUIZA
MORATO BARRETO, LAURA EURIDES MORATO, GABRIEL MORENO MORATO MIRANDA IGREJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se
de pedido de habilitação de crédito formulado por MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE em desfavor do ESPÓLIO DE ALCINA
ÂNGELA LINS MORATO. Houve oposição à habilitação do crédito, conforme petição de ID 28085443. É o relatório. Decido. Nos termos do art.
643 do Código de Processo Civil, se houver discordância dos herdeiros quanto à habilitação de crédito apresentada, o pleito deverá ser remetido
às vias ordinárias. No presente caso, o espólio de ALCINA ÂNGELA LINS MORATO impugnou a habilitação sob a alegação de que o débito
encontra-se devidamente quitado. Diante da impugnação dos herdeiros, não há como deferir a habilitação pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o
pedido inicial nos termos do art. 643, do Código de Processo Civil. Não é o caso de remessa dos autos, pois compete à parte interessada buscar
as vias ordinárias por meio de ação própria. Defiro a gratuidade de justiça à habilitante nos termos do artigo 98 do CPC. Condeno a habilitante
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00, com suporte no artigo 85, parágrafo 2º. do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2019 17:11:35. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 2
SENTENÇA
N. 0746071-72.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ECILIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF45958 - ELIANE SOARES DE
SOUSA FERREIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746071-72.2018.8.07.0016 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ECILIO JOSE DA SILVA RÉU: SERVEGEL - APOIO ADMINISTRATIVO E
SUPORTE OPERACIONAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de ALVARÁ proposta por ECÍLIO JOSÉ DA SILVA em razão do falecimento de
sua companheira, MARIA ELIZABETE DE ALMEIDA, conforme certidão de óbito ID 23640813. A falecida deixou três filhos, CHARLES ALMEIDA
DA SILVA, WESLLEY ALMEIDA DA SILVA e BRUNA ALMEIDA DA SILVA. Há valores referente aos FGTS em nome da falecida, consoante
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