TJDFT 19/02/2019 - Pág. 2124 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído
com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais,
salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019 17:02:53. LUCIANA PESSOA RAMOS
Juíza de Direito 3
N. 0710723-23.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: ADRIANA MARIA GOMES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0710723-23.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: ADRIANA MARIA GOMES MONTEIRO SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. ajuíza ação contra ADRIANA MARIA GOMES MONTEIRO.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do
processo. Intimada, a parte autora não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos
do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para juízo de
retratação. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019 17:47:47. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
DESPACHO
N. 0707108-59.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, PR0057594S - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: MATHEUS RAMALHO GARCES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707108-59.2017.8.07.0006 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO:
MATHEUS RAMALHO GARCES DESPACHO Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas disponíveis ao Juízo
BACENJUD (BANCOS), RENAJUD (DETRAN), INFOJUD (RECEITA FEDERAL) E ERIDF (IMÓVEIS)., Faço constar que na pesquisa via
RENAJUD, foram encontrados dois veículos em nome do executado. Contudo, ambos possuem gravame de alienação fiduciária, o que impede
o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014. Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução,
não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo: 5 dias, sob pena de
suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019 13:05:03. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza
de Direito 4
N. 0706297-65.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: PR0057594S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL
NEVES COSTA. R: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706297-65.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES
COSTA EXECUTADO: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas
disponíveis ao Juízo BACENJUD (BANCOS), RENAJUD (DETRAN), INFOJUD (RECEITA FEDERAL) E ERIDF (IMÓVEIS). Faço constar que
nos anos de 2017 e 2016 o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos. Não consta na base de dados da Receita Federal a
DIRPF da parte encaminhada no ano de 2018. Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Deverá indicar providência
apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências
já realizadas. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do NCPC. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019
13:07:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0706297-65.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: PR0057594S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL
NEVES COSTA. R: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706297-65.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES
COSTA EXECUTADO: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas
disponíveis ao Juízo BACENJUD (BANCOS), RENAJUD (DETRAN), INFOJUD (RECEITA FEDERAL) E ERIDF (IMÓVEIS). Faço constar que
nos anos de 2017 e 2016 o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos. Não consta na base de dados da Receita Federal a
DIRPF da parte encaminhada no ano de 2018. Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Deverá indicar providência
apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências
já realizadas. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do NCPC. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019
13:07:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0706297-65.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: PR0057594S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL
NEVES COSTA. R: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706297-65.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES
COSTA EXECUTADO: RODRIGO SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas
disponíveis ao Juízo BACENJUD (BANCOS), RENAJUD (DETRAN), INFOJUD (RECEITA FEDERAL) E ERIDF (IMÓVEIS). Faço constar que
nos anos de 2017 e 2016 o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos. Não consta na base de dados da Receita Federal a
DIRPF da parte encaminhada no ano de 2018. Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Deverá indicar providência
apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências
já realizadas. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do NCPC. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019
13:07:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0706204-05.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO NUNES GONCALVES. Adv(s).: BA469B - VALNEI CARVALHO
BARBOSA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706204-05.2018.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO NUNES GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Diga a parte autora em réplica à contestação apresentada pelo banco réu. Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 11 de fevereiro de 2019 14:46:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
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