TJDFT 21/02/2019 - Pág. 903 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Nº 2016.01.1.061204-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: VERA LUCIA MODESTO RAMOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que os autos retornaram
da Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) com manifestação, no entanto, sem oposição de embargos ou defesa. Com espeque na Portaria
02/2016, deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, informando
bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h23. .
Nº 2016.01.1.064189-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF032686 Nathalia de Melo Sa Roriz, DF047800 - Yasmin El Majzoub Debs. R: GILBERTO DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, o prazo concedido à(ao) Exequente AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME, à fl. 52, transcorreu sem manifestação.
Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a a impulsionar o feito, cumprindo as determinações
anteriores e instruindo sua peça com a planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores pagos, se o caso, em 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h04. .
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Nº 2014.01.1.141767-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: MARCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo para
interposição de Impugnação à penhora referente à(ao) Executado MARCIA DE SOUZA transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº
02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, dizendo se com a penhora efetivada tem por cumprida a obrigação
ou indicando bens da parte executada para reforço da penhora, em 05 dias, juntando a planilha atualizada do crédito, com os descontos devidos.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h26. .
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Nº 2015.01.1.132089-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILCO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, o prazo para interposição de Impugnação à penhora referente à(ao) Executados DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAO LTDA ME,
EDMILCO BARBOSA DA SILVA transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar
prosseguimento ao feito, dizendo se com a penhora efetivada tem por cumprida a obrigação ou indicando bens da parte executada para reforço
da penhora, em 05 dias, juntando a planilha atualizada do crédito, com os descontos devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h42. .
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Nº 2016.01.1.077306-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o
prazo para interposição de Impugnação à penhora referente à(ao) Executado JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA transcorreu
sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, dizendo se com a
penhora efetivada tem por cumprida a obrigação ou indicando bens da parte executada para reforço da penhora, em 05 dias, juntando a planilha
atualizada do crédito, com os descontos devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h43. .
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Nº 2016.01.1.084442-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSANGELA LEONEL DA SILVA. Adv(s).: DF041039 - Alair Ferraz
da Silva Filho. R: PACTO PUBLICIDADE PROMOCOES EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, o prazo para interposição de Impugnação à penhora referente à(ao) Executado PACTO PUBLICIDADE PROMOCOES EVENTOS LTDA ME
transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, dizendo
se com a penhora efetivada tem por cumprida a obrigação ou indicando bens da parte executada para reforço da penhora, em 05 dias, juntando
a planilha atualizada do crédito, com os descontos devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h44. .
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Nº 2016.01.1.084778-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: CLEIDE CARDOSO SILVA NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo para
interposição de Impugnação à penhora referente à(ao) Executado CLEIDE CARDOSO SILVA NEIVA transcorreu sem manifestação. Autorizada
pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, dizendo se com a penhora efetivada tem por
cumprida a obrigação ou indicando bens da parte executada para reforço da penhora, em 05 dias, juntando a planilha atualizada do crédito, com
os descontos devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h46. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.001387-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: CATIANE SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Certifico e dou fé que, o prazo concedido à(ao) Executada
CATIANE SANTOS OLIVEIRA, à fl. 83, transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço que a parte
exequente seja intimada a a impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h49. .
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Nº 2016.01.1.050484-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013865 - Chauki El Haouli,
DF029674 - Graziele Vieira Isidro El Haouli. R: PROLIFE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
AVENOR ESTRABOM VENCIO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo para interposição de Impugnação à penhora referente
à(ao) Executados PROLIFE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA e AVENOR ESTRABOM VENCIO transcorreu sem manifestação.
Autorizada pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, dizendo se com a penhora efetivada
tem por cumprida a obrigação ou indicando bens da parte executada para reforço da penhora, em 05 dias, juntando a planilha atualizada do
crédito, com os descontos devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h51. .
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